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STF absolve Gleisi na Lava Jato


20/06/2018

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (19) absolver a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), e o marido, o ex-ministro Paulo Bernardo (PT), das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. A análise do processo dos petistas marcou o segundo julgamento de uma ação penal da Lava Jato no STF – no mês passado, a Segunda Turma condenou por unanimidade o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR).

 

Por 3 a 2, os ministros também absolveram Gleisi da prática de caixa 2 (falsidade ideológica eleitoral), impondo mais uma derrota ao relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, que foi acompanhado nesse ponto apenas pelo ministro Celso de Mello. Para Fachin e Celso, a conduta caracterizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como corrupção passiva no caso de Gleisi se enquadrava na verdade como caixa 2.

 

O caso de Gleisi chegou ao Supremo em março de 2015. Em 27 de setembro de 2016, a denúncia contra Gleisi, o marido e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues foi recebida por unanimidade pela Segunda Turma do STF. Eles eram acusados de solicitar e receber R$ 1 milhão oriundos de um esquema de corrupção instalado diretoria de abastecimento da Petrobrás que teria favorecido a campanha de Gleisi ao Senado, em 2010.

 

A denúncia foi fundamentada nas delações premiadas do ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, do doleiro Alberto Youssef e o advogado Antonio Pieruccini, alvo de questionamentos pelos réus.

 

O ministro Dias Toffoli concordou com a tese da defesa dos réus de que as declarações dos delatores são contraditórias e insuficientes para formar um “juízo condenatório”. “Observa-se que toda argumentação tem como fio condutor o depoimento de delatores. Relatos não encontram respaldo em elementos de corroboração”, disse Toffoli.

 

Elementos compreendidos por Fachin e Celso como provas para condenar Gleisi pelo recebimento de R$ 1 milhão não declarado em 2010 não foram consideradas no voto de Toffoli. “Há jurisprudência da Corte que exclui do elemento de corroboração documentos elaborados unilateralmente pelo próprio colaborador”, ressaltou Toffoli.

 

O ministro Gilmar Mendes concordou com o colega. “Não há elementos de corroboração suficientes para autorizar o juízo de condenação. O reforço por provas materiais, se existe, é raquítico e inconclusivo”, afirmou Gilmar.

 

Na avaliação do ministro Ricardo Lewandowski, “são tantas as incongruências, inconsistências nas delações premiadas que se tornam completamente imprestáveis para sustentar qualquer condenação”.

 

CAIXA 2. Para Fachin, a acusação contra Gleisi não se enquadraria como corrupção passiva, como pretendia a PGR, e sim como caixa caixa 2, por não ter declarado na prestação de contas da campanha de 2010 o recebimento ilícito de R$ 1 milhão, supostamente oriundo do esquema de corrupção na Petrobras.

 

“A conduta omissiva da acusada ao deixar de declarar valores comprovadamente recebidos em sua campanha por ocasião na prestação de contas violou o Código Eleitoral, revelando-se imperiosa a sua condenação”, argumentou Fachin.

 

Apesar de compreender que houve crime na situação, Fachin explicou que, para condenar por corrupção passiva, é preciso mostrar que a conduta e o recebimento dos valores está relacionado com o cargo ocupado. No entanto, Gleisi, à época, não ocupava nenhuma função pública, apenas almejava a vaga no Senado. O ministro também entendeu que não ficou provada a suposta influência da senadora para manter Paulo Roberto Costa na Petrobras.

 

Fachin votou para absolver de todos os crimes de que foram acusados o ex-ministro Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Kugler. Nesse ponto, Fachin foi acompanhado por todos os integrantes da Segunda Turma.

 

CORRUPÇÃO. Ao acompanhar na íntegra o voto de Fachin, inclusive na condenação de Gleisi por caixa 2, Celso de Mello fez um duro discurso de combate à corrupção.

 

“Estamos a julgar protagonistas de comportamentos criminosos. Processam-se não atores ou dirigentes partidários, mas sim autores de crimes. Ninguém tem legitimidade para transgredir e vilipendiar as leis e a Constituição de nosso País. Ninguém está acima do ordenamento jurídico do Estado brasileiro”, concluiu Celso de Mello.

 

REPERCUSSÃO. Em nota, o advogado de Gleisi, Rodrigo Mudrovitsch, disse que desde o início da ação penal “a defesa da senadora apontava a fragilidade da acusação” e que o STF reconheceu no julgamento “que não havia qualquer prova contra a senadora”, estabelecendo “um marco importante acerca da impossibilidade de condenação de indivíduos apenas com base na palavra de colaboradores premiados”.

 

Para os advogados Juliano Breda e Verônica Sterman, defensores de Paulo Bernardo, o “STF fez justiça a Paulo Bernardo, absolvendo-lhe por unanimidade de uma acusação injusta”. “A decisão tem importância histórica porque comprova o abuso das denúncias construídas a partir de delações sem prova”, disseram os advogados do ex-ministro.

 

O advogado José Carlos Cal Garcia, defensor do empresário Ernesto Kugler, avaliou que a decisão da Segunda Turma absolveu o seu cliente “de uma acusação injusta, fundada em delações inverídicas”. “Na minha opinião, ele não poderia sequer ter sido denunciado diante da manifesta ausência de provas”, disse Cal Garcia.

 

Gleisi também é alvo de outras duas denúncias da PGR: uma envolvendo o núcleo político do PT, sob a acusação de que a sigla recebeu propina por meio da utilização da Petrobrás, do BNDES e o Ministério do Planejamento; a outra denúncia trata de uma linha de crédito entre Brasil e Angola que teria servido de base financeira à corrupção na campanha da senadora ao governo do Paraná em 2014, de acordo com a PGR.

 

Fonte: Estadão


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