28/05/2018
No último dia 21, o Sindicato dos Comerciários de São Paulo e sindicato patronal do comércio de material de construção (SINCOMACO/SINCOMAVI) assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 (CCT) para os comerciários das lojas de materiais de construção da capital.
Após intensos meses de negociações, o documento assinado garante um reajuste salarial de 1,63% sobre o salário de outubro/2017, data base da categoria.
O reajuste será retroativo a 1º de outubro/2017 e deverá ser pago, em até três parcelas, na folha de pagamento dos meses de junho, julho e agosto de 2018.
Além do reajuste salarial, a CCT mantêm todas as cláusulas sociais relacionadas ao direito do trabalhador, como comissão, folgas, horas extras, licenças, férias, refeição, trabalho aos domingos e feriados.
Os trabalhadores terão 30 dias para apresentar a carta de oposição ao desconto da contribuição assistencial, estabelecido por meio de acordo assinado entre o Sindicato dos Comerciários de São Paulo e o Ministério Público do Trabalho. A carta deverá ser entregue na sede da entidade sindical, à Rua Formosa 99 – Centro de São Paulo, de segunda a sexta, das 9h às 17hs. Essas cartas deverão conter nome, RG e CPF do trabalhador, bem como o nome da empresa em que trabalha
UGT - União Geral dos Trabalhadores