20/02/2009
PREFEITO RESPONDERÁ POR FALHA EM SUA GESTÃO
Aldo Liberato, secretário do Servidor Público, vê pontos positivos na norma.
O combate à corrupção na Administração Pública ganhou novo alento em Minas Gerais. Uma súmula aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) culpabiliza o prefeito por ilegalidades financeiras ocorridas na sua gestão.
Aldo Liberato, secretário nacional do Servidor Público da UGT, acredita que a medida é justa, pois o representante maior do poder municipal deve arcar com suas responsabilidades. Antes você lidava com uma situação de negligência salutar. Colocado no pedestal, o prefeito estava de antemão acima de quaisquer suspeitas, eximido de qualquer culpa. Agora ele vai precisar estar atento, ter uma visão global de sua máquina administrativa".
Para o secretário, a decisão do TCE também pode ajudar na profissionalização da Administração Pública. "Ele vai ter que analisar bem. Não adianta colocar apenas um secretário de finanças de sua confiança, ele também deverá prezar pela competência, aptidão do escolhido. Isso ajudará a termos mais promoção de servidores de carreira, aqueles que estão há muito tempo na área, com competência, e no entanto têm negadas as oportunidades. Haverá atenção na composição da equipe, investimento em capacitação técnica e melhoria do sistema de controle interno".
Município não é mais réu
A nova norma do TCE coloca fim à possibilidade de recursos baseados na prerrogativa de que o município é que deveria ser tratado como réu em processos de improbidade administrativa. De acordo com notícia publicada no jornal Estado de Minas, a nova regra é fundamentada nos artigos 71 da Constituição Federal e 76 da Constituição Estadual.
Afonso Donizete, diretor da UGT-Minas, explica que a fiscalização e julgamento dos responsáveis por dinheiro público é um encargo dos tribunais de contas. "Compete ao Tribunal de Contas, do Estado ou da União, no caso federal, as tarefas de fiscalizar os responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público".
Dificuldades de gestão
Quanto à inviabilidade do prefeito gerir todos os processos administrativos, levantada por entidades representativas da categoria, Liberato é enfático. "Há, de fato, dificuldades, mas isso não deve ser encarado com medo por quem tem seriedade no trato da coisa pública. Ao contrário, será uma forma de impessoalizar a relação do gestor com seus subalternos, o que confere credibilidade. O prefeito receberá mais relatórios, acompanhará mais de perto. obviamente, delegará parte da fiscalização a outros profissionais, devidamente capacitados e credíveis".
A Associação Mineira de Municípios (AMM), entidade representativa dos prefeitos no Estado, já estuda a normatização dos atos administrativos para explicitar o que seria da competência direta do prefeito ou de executores diretos. Conforme a apuração do jornal Estado de Minas, o texto da súmula só não cita a responsabilização de governadores, secretários de estado, presidentes e diretores de órgãos públicos por não ter havido decisões prévias nestes âmbitos. "
UGT - União Geral dos Trabalhadores