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Juízes suspendem CNH e passaporte de devedores para acelerar pagamento


16/05/2018

Para forçar o pagamento de dívidas, juízes de primeira instância de diferentes locais do país têm determinado a suspensão do passaporte e até da carteira de habilitação dos devedores.

 

A medida é alvo de controvérsia entre especialistas e representantes do Judiciário.

 

Parte avalia que a suspensão fere o direito de ir e vir. Para outros a medida impõe apenas uma restrição, a qual seria válida para alguns casos e para garantir os direitos de quem espera para receber o valor cobrado na Justiça.

 

Agora, a discussão deve chegar ao STF (Supremo Tribunal Federal). Uma ação que questiona a aplicação desse tipo de suspensão foi protocolada na quinta (10) pelo PT.

 

No centro da polêmica, está o artigo 139, inciso 4º, do novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 2016.

 

O trecho afirma que juízes podem “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, incluindo em casos de prestação pecuniária”.

 

Até então, medidas como essas não eram aplicadas nos casos de obrigação de pagar uma dívida —para estes, valiam apenas os meios já tradicionais, como penhora e expropriação de bens.

 

O novo texto do código, assim, abriu espaço para nova interpretação do Judiciário. Uma busca feita pela Folha na jurisprudência de alguns tribunais encontrou ações com pedidos para obter ou reverter a suspensão da habilitação em ao menos nove Estados (SP, RJ, GO, BA, MG, RS, PR, MS e PE) e DF.

 

Recentemente, duas decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) também voltaram a chamar atenção para o tema. Os dois casos foram divulgados inicialmente pelo “Valor”.

 

Uma delas envolve um pedido de habeas corpus feito pelo ex-senador Valmir Amaral, do DF, que teve a CNH suspensa em primeira instância após não pagar uma dívida de R$ 8 milhões com um fundo de investimentos.

 

Na época, a avaliação foi a de que ele tinha “alto padrão de vida, incompatível com a alegada ausência de patrimônio” —motivo que justificou a suspensão da CNH “como forma de incentivá-lo ao cumprimento da obrigação”.

 

A decisão acabou mantida após análise da ministra Maria Isabel Gallotti, que entendeu que o caso não deveria ser tratado por meio de habeas corpus e que a suspensão da habilitação do ex-senador “não restringe seu direito de locomoção”.

 

Responsável pela defesa, o advogado Pedro Henrique Medeiros de Araújo diz que vai recorrer ao STF. 

 

“Entendemos que não é isso que vá fazer com que os devedores vão pagar”, afirma.

 

Em outro caso, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino negou pedido de um advogado de São Paulo que teve CNH suspensa por uma dívida de R$ 27 mil cobrada na Justiça.

 

Na análise, o ministro lembra decisões de outras áreas e diz que “a suspensão do direito de dirigir veículo automotor não tem o condão, por si só, de caracterizar ofensa ou ameaça à liberdade de locomoção”.

 

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O advogado pediu para não ter o seu nome divulgado. Ele está há seis meses sem habilitação e reclama que um juiz criminal não pode suspender a CNH de alguém que atropelou e matou uma pessoa, mas um juiz cível pode suspender a CNH por uma dívida.

 

Se em algumas esferas a medida parece ganhar apoio, em outras instâncias, análise de decisões aponta controvérsia. No Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, por exemplo, o entendimento tem sido contrário à suspensão.

 

A reportagem analisou 54 decisões de janeiro a 1º de maio deste ano em ações com pedidos para reverter ou obter um bloqueio ou apreensão da CNH, passaporte e cartões de crédito por dívidas. Destas, 22 visavam derrubar suspensão de primeira instância. As outras 32 eram de credores que tentavam obter a medida para forçar o pagamento. 

 

Apenas uma, porém, recebeu decisão favorável a manter a suspensão. Em outro caso, a suspensão da CNH foi derrubada, e a dos cartões, mantida.

 

Em geral, desembargadores têm decidido que a suspensão da habilitação e passaporte seria “inócua” para o pagamento da dívida, servindo apenas como “mero constrangimento e punição”, além de ferir o “princípio da dignidade humana”.

 

Foi com esse argumento que o TJ-SP aceitou o recurso de um casal que teve a habilitação suspensa após não pagar uma dívida de R$ 2,5 milhões, cobrada após a falência da empresa da qual eram sócios.

 

“Como eles não têm esse dinheiro para pagar, isso significava que nunca mais teriam de volta os documentos”, diz o advogado que atuou no caso, Rafael Figueiredo Nunes. “A decisão tinha mais uma intenção de punir”, relata.

 

Argumento semelhante porém, não valeu para o caso de um dentista paulistano que teve a habilitação e passaporte suspensos após ser condenado a pagar R$ 50 mil como indenização por danos morais e R$ 70 mil por danos materiais —e não pagar a quantia.

 

No pedido para obter novamente o documento, o homem alegou que dependia da avó, não tinha bens e estava ingressando no mercado de trabalho. Provas citadas no processo, no entanto, apontaram que ele era dentista em consultório bem aparelhado na “área nobre” de São Paulo. Resultado: a suspensão foi mantida.

 

Para Fredie Didier, professor da Universidade Federal da Bahia, suspensões como estas não ferem a Constituição, desde que aplicadas apenas quando esgotados outros meios. “A medida tem que ser adequada, necessária e razoável. Se é inútil, tomá-la é apenas um ato de vingança.”

 

Membro da comissão de juristas que elaborou o projeto inicial do novo Código, Benedito Cerezzo Pereira Filho diz que o Judiciário precisa reconhecer seu dever de fazer valer sua decisão de cobrança —daí a possibilidade de adotar medidas “atípicas”. 

 

“Mas tudo isso tem que ser com muita responsabilidade e dentro de um caso concreto. Não posso suspender a CNH de um taxista, por exemplo, porque o inviabilizo de trabalhar.”

 

Por outro lado, afirma, a medida pode ser válida em outros casos, sobretudo naqueles em que se percebe que o devedor não paga porque não quer.

 

Já para Estefânia Viveiros, da comissão da OAB que acompanha a implementação do código, é preciso pesar princípios na hora da decisão. “Um é o direito de ir e vir. Outro é o não cumprimento de uma decisão do próprio Poder judiciário”, diz. “Imagina se ninguém começa a pagar mais ninguém?” 

 

Fonte: Folha de S.Paulo

 


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