15/05/2018
Os ministros da 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceram vínculo de emprego de funcionárias de telemarketing contratadas por bancos por meio de empresas terceirizadas. Em dois processos analisados em abril, os ministros concluíram que a terceirização foi ilícita. Cabe recurso contra as decisões.
Relator dos dois processos, o ministro Maurício Godinho Delgado esclareceu em seus votos que os contratos são anteriores à reforma trabalhista e, por isso, devem ser analisados de acordo com as regras da época. A reforma trabalhista, que amplia as modalidades de contratação, entrou em vigor em novembro.
Em 2017, o presidente Michel Temer também sancionou a lei que regulamentou a terceirização e permitiu que que as empresas terceirizem mão de obra para as chamadas atividades-fim.
Mudanças promovidas pela nova lei, que enfrentam resistência de juízes do trabalho e do Ministério Público do Trabalho, ainda estão em análise pelo próprio TST e no STF (Supremo Tribunal Federal).
Em um dos casos, divulgados pelo jornal Valor Econômico, analisados pela 3ª turma do TST no mês passado, uma profissional de telemarketing contratada por outra empresa foi reconhecida como funcionária do Itaú.
Segundo relatório de Delgado, ela atendia clientes, via telefone, prestando serviços que mostravam ser "inserida no processo produtivo do banco". Procurada, a assessoria de imprensa do banco Itaú afirmou que a terceirização de qualquer atividade hoje é permitida.
Em outro processo, uma profissional de telemarketing com contrato terceirizado pediu reconhecimento de vínculo empregatício direto com o banco Santander. Ela relata que fazia operações com cartão de crédito, pagamento de contas, consumo, empréstimos e seguros.
"Ficou demonstrado que a atividade executada pela recorrente era essencial à atividade-fim do banco", constatou o ministro.
O Santander informou que o banco vai recorrer da decisão.
Fonte: Folha de SP
UGT - União Geral dos Trabalhadores