09/05/2018
O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), com jurisdição na Grande São Paulo, condenou uma trabalhadora beneficiada pela Justiça gratuita ao pagamento de custas processuais. Ela faltou à primeira audiência de uma ação trabalhista sem apresentar uma justificativa.
A reforma trabalhista, em vigor desde 11 de novembro de 2017, ordena o pagamento das custas judiciais —2% do valor da causa.
O artigo, porém, é considerado inconstitucional pela PGR (Procuradoria-Geral da República) sob a alegação de dificultar o acesso à Justiça gratuita e vai a julgamento nesta quarta-feira (9) no STF (Supremo Tribunal Federal). É a primeira vez que a corte vai analisar uma ação contra a reforma trabalhista.
A trabalhadora de Guarulhos foi condenada a pagar R$ 592,96, por decisão do juiz Wassily Buchalowicz, da 11ª Vara do Trabalho. O caso foi arquivado. No julgamento do recurso, o TRT manteve a decisão de primeira instância.
Procurado, o advogado da funcionária não foi encontrado.
A reforma trabalhista incluiu uma regra na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que só permite que a reclamante entre com uma nova ação contra o empregador caso quite o pagamento das custas.
“No presente caso, ainda que o reclamante faça jus ao benefício da Justiça gratuita, ante a apresentação de declaração de hipossuficiência [pobreza], a sua concessão é irrelevante, ou inócua, pois a atual redação do texto celetista é cristalina ao firmar que o reclamante injustificadamente ausente à audiência arcará com o pagamento das custas processuais”, escreveu a relatora do acórdão, Maria José Bighetti Ordoño Rebello.
A decisão na 1ª Turma do TRT-2 foi acompanhada pela desembargadora Lizete Belido Barreto Rocha. A juíza Sueli Tomé da Ponte foi voto vencido.
O professor de direito do trabalho da FGV Direito Rio Mauricio Tanabe, sócio do escritório Campos Mello, diz que a decisão é objetiva. “A maioria das decisões é favorável ao trabalhador. Hoje há momento de instabilidade. Os tribunais estão controversos, mas o TRT de São Paulo é mais técnico.”
De acordo com ele, a Constituição garante a gratuidade da Justiça, e a CLT trouxe critérios objetivos no acesso. “Não é uma aplicação automática, precisa de justificativa plausível. O tribunal manteve porque entendeu que juiz de primeiro grau analisou tecnicamente.”
Na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em agosto de 2017, logo após a aprovação da reforma trabalhista e antes mesmo de sua vigência, a PGR, ainda sob comando de Rodrigo Janot, afirma que essa regra “padece de vício de proporcionalidade e de isonomia, por impor restrição desmedida a direitos fundamentais, a pretexto de obter finalidade passível de alcance por vias processuais menos restritivas”.
“De forma geral, a reforma tornou o processo mais oneroso para o empregado, e o acesso à Justiça gratuita, mais trabalhoso, mas também mais justo, porque o trabalhador vai precisar comprovar que de fato tem dificuldade para pagar as custas”, diz Luiz Marcelo Góis, sócio da área de direito trabalhista do escritório BMA.
No entendimento do professor de direito do trabalho da USP Flávio Roberto Batista, a nova regra da CLT instala clima de medo.
“O trabalhador comum não sabe avaliar se a condenação em pagar as custas teve ou não teve motivo e qual foi. O que chega a ele é que esse risco existe e isso, por si só, desestimula o ingresso no Judiciário”, afirma Batista.
De acordo com o professor da USP, razões variadas explicam uma ausência.
“O trabalhador pode ter tido um problema de saúde, que impede seu deslocamento, mas que não gera atendimento médico, pode ter furado o pneu do carro, pode ter quebrado o ônibus no trajeto, pode não ter dinheiro para pagar o transporte público, se estiver desempregado”, diz Batista.
Fonte: Folha de SP
UGT - União Geral dos Trabalhadores