24/04/2018
O pacto entre empregador e trabalhador demissionário, uma das novidades introduzidas pela reforma trabalhista do ano passado foi pouco adotado por causa da ainda alta taxa de desemprego.
Pela regra, a empresa pode fazer acordo e pagar uma multa rescisória menor, e o empregado consegue sacar 80% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O perfil dos desligados do primeiro trimestre é quase idêntico ao do mesmo período de 2017, quando não existia a possibilidade: metade dos empregados que saíram tem até 15 anos de serviço, segundo o Ministério do Trabalho.
“Esse ponto da lei pressupõe intenção por parte do trabalhador em pedir demissão, e a tendência, agora, é que haja poucos casos assim”, diz Clemente Ganz Lúcio, coordenador do Dieese (departamento intersindical de estudos).
Em março foram 13,5 mil acordos como esse, mas o número de desligados foi de aproximadamente 1,3 milhão.
“Foi uma quantidade pífia”, diz Ivo Dall’Acqua Junior, vice-presidente da FecomércioSP. Outras inovações das novas regras, como os contratos intermitentes, também foram timidamente adotadas, afirma.
Em parte, isso se deve à pouca familiaridade com as novas regras, mas ele também aponta outro fator: o diálogo entre os sindicatos patronal e de empregados se deteriorou.
“Houve um impacto na relação causado pela questão da contribuição sindical. Não deu para conversar sobre acordos, horário flexível, contrato intermitente e outros temas.”
Fonte: Folha de SP
UGT - União Geral dos Trabalhadores