23/04/2018
A medida provisória que regulamenta trechos da reforma trabalhista perde a validade nesta segunda-feira (23) e, com isso, mudanças significativas serão engavetadas, sem prazo para que voltem a ser discutidas, o que provoca insegurança jurídica para patrões e empregados.
A MP alterava 17 artigos da reforma que entrou em vigor em novembro de 2017. Pelo texto que caduca nesta segunda, gestantes e lactantes, por exemplo, não poderiam trabalhar em local insalubre, como permite a reforma.
Outra mudança era em relação ao trabalhador autônomo, que não poderia ter contrato de exclusividade com uma empresa.
Havia ainda a previsão de uma quarentena de 18 meses antes de alguém que foi demitido poder se tornar empregado intermitente. Já este trabalhador não precisaria pagar multa de 50% caso descumprisse o contrato e não fosse trabalhar quando convocado.
Sobre a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, o texto previa que ela só seria negociada por convenção ou acordo coletivo, o que também cai com a expiração da medida provisória.
A MP chegou ao Legislativo em novembro, após uma negociação com o governo para que a reforma fosse aprovada no Senado sem alterações que obrigassem o envio do assunto novamente à Câmara.
Mas o texto travou no Congresso, que tem atuado a passos lentos desde o início de 2018, focado quase que exclusivamente nas eleições.
A comissão que deveria discutir a MP não teve sequer um relator designado. "A comissão não construiu um acordo. Assim, não tinha o que o plenário da Câmara fazer", desconversou o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
O presidente do Congresso, Eunício Oliveira (MDB-CE), criticou o trâmite de MPs e disse que esta caducou ainda na Câmara, sem poder ser apreciada pelo Senado.
"Se não houver aprovação [de altercações] do trâmite, vai acontecer com outras MPs, principalmente em ano eleitoral", afirmou.
O governo dissemina o discurso de que fez sua parte e encaminhou a MP. Porém, não se empenhou para fosse levada adiante por uma questão prática: o Planalto temia que a medida provisória fosse muito alterada e a reforma trabalhista acabasse desfigurada. O texto recebeu 967 emendas.
"Eu penso que, em função de a reforma trabalhista estar trazendo resultados altamente positivos, não houve interesse em rediscuti-la", disse o ministro Carlos Marun (Secretaria de Governo).
Responsável pela articulação política do Planalto, Marun afirmou que, se for editado um decreto para substituir tópicos da MP, seria apenas de regulamentação, sem promover alterações no texto.
Já o ministro do Trabalho, Helton Yomura, disse que o governo está, sim, estudando como levar as alterações adiante, embora ainda não saiba como fazê-las --se por decreto, portaria de sua pasta ou alguma alternativa que passe pelo Legislativo.
Esta última opção, o ministro reconheceu, é bem mais difícil e teria que passar por avaliação conjunta do braço político do Planalto.
Segundo Yomura, as alternativas que passam pelo Congresso são medida provisória ou projeto de lei "com um rito diferenciado" de tramitação.
"Temos consciência de que este é um ano legislativo atípico por conta de eleição, festa junina, Copa", disse.
Algumas centrais não acreditam mais que mudanças aconteçam ainda neste ano.
O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, aposta no próximo governo para promover as mudanças. Ricardo Patah, presidente da UGT, disse acreditar que as alterações podem sair ainda neste ano por pressão do empresariado.
"Se fosse interesse só dos trabalhadores, este ano já estaria descartada qualquer alternativa. Mas, há necessidade empresarial por causa da insegurança jurídica", disse Patah.
O ministro do Trabalho informou que contratos pactuados já na vigência da reforma continuam valendo por estarem lastreados na legislação em vigor desde novembro.
Yomura também relativizou a insegurança jurídica existente até que o governo encontre uma maneira para resolver os temas abordados na medida.
"Estamos confiantes de que podemos ter algumas soluções dentro dos contratos ou nos acordos ou convenções coletivos para minimizar eventual incerteza."
O QUE MUDAVA COM A MP
Grávidas Não poderiam trabalhar em local insalubre, como permitiu a reforma
Autônomo Não poderia fazer contrato de exclusividade com empresa, como permitiu a reforma
Funcionário demitido Haveria uma quarentena de 18 meses antes de poder se tornar empregado intermitente
Intermitente Não precisaria pagar multa de 50% caso descumpra o contrato e não vá trabalhar quando convocado, como determinou a reforma
Jornada 12 x 36 Não pode ser negociada individualmente com o empregador, apenas por convenção ou acordo coletivo de trabalho
Danos morais O parâmetro da reparação seria a gravidade da ofensa, e não limitado ao salário do trabalhador, como determinava a reforma
Previdência do intermitente A MP explicitava que cabe ao trabalhador intermitente completar a contribuição previdenciária, caso receba menos que o salário mínimo
Fonte: Folha de SP
UGT - União Geral dos Trabalhadores