10/04/2018
Uma funcionária pública de Juiz de Fora (MG) conquistou na Justiça o direito de ser ajudada pelos porteiros do condomínio onde mora a subir uma rampa íngreme que dá acesso da garagem aos elevadores do prédio.
Cadeirante, ela também ganhou, em três instâncias judiciais, o direito de ser indenizada em R$ 46 mil (em valores atualizados) pelo fato de os moradores, em assembleia, terem aprovado por quase unanimidade a proibição de ajuda —o condomínio alegou que era uma “questão de natureza privada”.
Pela decisão da Justiça, a atitude do condomínio “violou o princípio da dignidade da pessoa humana, de valor supremo na ordem constitucional vigente, como fundamento da República”.
Ana Tereza Baêta Camponizzi, 59, mora sozinha no condomínio Parque Itália há 15 anos e há seis anos usa cadeira de rodas em decorrência de uma lesão medular após acidente de carro.
“Quando os porteiros se recusaram a me ajudar —obedecendo a ordens, pois sempre foram atenciosos comigo—, minha sensação foi de incompreensão, tristeza e discriminação. Sempre fui bem tratada e acolhida nas mais diversas situações do dia a dia.”
Ela diz que sempre teve ajuda das pessoas para vencer barreiras arquitetônicas, ainda comuns na realidade do país, para suas atividades.
“Ao obter decisões favoráveis, minha sensação foi de dever cumprido, foi de felicidade por ver a Justiça sendo feita, foi de recompensa por um sofrimento.”
A reportagem procurou um dos advogados do Parque Itália, Ricardo Gorgulho Cummingham, que informou que consultaria o cliente caso houvesse desejo de se manifestar, o que não aconteceu.
Ele também não informou se pretende impetrar novos recursos contra a decisão.
A dificuldade da cadeirante em subir a rampa sozinha também é decorrente da falta de padrões técnicos para a instalação, que acabou deixando-a íngreme demais e exigindo muito esforço físico.
Por isso, a Justiça também mandou que o condomínio instalasse, no mais curto espaço de tempo possível, uma plataforma elevatória (orçada em R$ 39 mil), dentro do que recomendam as normas técnicas, para que Ana e quem mais tenha necessidade acesse os elevadores de forma independente.
“Fui vítima de preconceito, por terem ferido o princípio da igualdade: tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais. Fui vítima de ignorância, por afastarem o princípio da dignidade da pessoa humana, e de desconhecimento, em menor intensidade, pois a questão envolvendo direitos é, hoje em dia, amplamente divulgada”, diz Ana, defendida na ação pelos advogados Marcus Moreira e Lilian Campomizzi.
Durante o processo, o corpo diretivo do prédio chegou a negar que a proibição aos porteiros tivesse sido estabelecida, o que não conseguiu sustentar na ação.
HUMILHAÇÃO
Na última decisão sobre o caso, dada pela ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, que negou vários agravos da defesa para tentar diminuir o impacto da punição, consta: “Os fatos apresentados e comprovados, por si, são suficientes para ensejar ofensa à honra da parte e lesão extrapatrimonial resultante de sofrimento causado por natural revolta, raiva, humilhação, tristeza e angústia”.
Ana conta que chegou a ficar no meio da rua, em frente ao prédio, esperando que alguém passasse para pedir ajuda para vencer a rampa da garagem e chegar em casa.
Segundo ela, “o tratamento por parte dos moradores continua o mesmo. Ninguém jamais tocou no assunto. Tenho com a maioria um tratamento cordial. Uns poucos não me cumprimentam. Ninguém se desculpou”.
A Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, e a Lei de Acessibilidade, de 2004, determinam que condomínios ofereçam totais condições de ir e vir, em todas suas dependências, de acordo com as normas técnicas vigentes.
Fonte: Folha de SP
UGT - União Geral dos Trabalhadores