09/04/2018
O SINEEPRES - Sindicato que representa os empregados em Empresas de Prestação de Serviços, Monitoramento de Alarmes e Agências Franqueadas dos Correios no Estado do Paraná, ganhou ação em relação à obrigatoriedade da contribuição sindical de TODOS os integrantes da categoria. Na sentença, a Juíza da 1. Vara da JT de Curitiba, reconhece a ilegalidade da reforma trabalhista, cuja Lei não poderia tornar facultativo um imposto. A pena pelo não recolhimento é de R$ 1.000,00 ao dia em favor do sindicato
UGT - União Geral dos Trabalhadores