06/04/2018
A Juíza da 3ª Vara da Justiça do Trabalho de São José dos Pinhais, região metropolitana de Curitiba-PR, reconheceu a ação impetrada pelo Sinpospetro - Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis de Curitiba e Região (entidade filiada à UGT), e determinou ao Auto Posto Jóia que efetue o recolhimento da contribuição sindical à entidade laboral.
A titular da 3ª Vara, Dra. Sandra Mara de Oliveira Dias, além de conceder a tutela antecipada, reconhecendo que a contribuição sindical, por ser um tributo, somente poderá ser extinta através de Lei Complementar, e não Ordinária, como aprovada pelo malfadado Congresso Nacional. Além disso, impôs multa de R$ 5.000,00 por empregado/dia em favor do Sinpospetro, caso a empresa continue coibindo seus empregados em querer pagar o sindicato.
"Esse posto estava instruindo seus empregados a se deslocarem até o departamento de recursos humanos para assinarem cartas de oposição à contribuição sindical. Isso é uma prática antissindical com a clara finalidade de enfraquecer a luta dos trabalhadores", disse o presidente do Sinpospetro, Laírson Sena de Sousa.
UGT - União Geral dos Trabalhadores