04/04/2018
Tardiamente e por meio de nota técnica, a Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho veio a público defender a cobrança do imposto sindical dos trabalhadores, a partir de aprovação em assembleia da categoria. Embora de aparência progressista, a medida soa como demagógica, já que o Ministério do Trabalho apoiou a reforma trabalhista desde o lançamento da proposta.
A Lei 13.467/17, que alterou 116 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), retirou o caráter obrigatório do imposto sindical, que foi redefinido como contribuição voluntária do trabalhador, fato que é ignorado pela nota técnica nº 02/2018.
Mesmo ciente de que a reforma trabalhista não tem o poder de extinguir a contribuição sindical, que caberia à uma lei complementar, a hora certa de contestar o ataque à sobrevivência dos sindicatos foi o período de discussão do projeto. Na ocasião, o então ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, percorreu o País falando em modernizar as leis trabalhistas.
REFORMA DO RETROCESSO
O que vemos desde o dia 11 de novembro de 2017, quando passaram a valer as novas regras, foi a prevalência negociado sobre o legislado, o enfraquecimento dos sindicatos e do papel da Justiça do Trabalho, que passou a ser figurativo. As mudanças afetam o cotidiano das relações trabalhistas, pois alteram pontos como férias, jornada de trabalho, remuneração, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o trabalho remoto – “home office” – e o trabalho intermitente.
UGT - União Geral dos Trabalhadores