02/04/2018
A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2018 será de 6,60% ao ano, informou hoje (29), em Brasília, o Banco Central (BC). A taxa atual é 6,75% ao ano.
A partir de agora, o cálculo da TJLP passa a ser automático e divulgado trimestralmente. Essa decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada na edição do último dia 19 no Diário Oficial da União.
A TJLP, por determinação legal, não pode mais ser utilizada em novos contratos de financiamento, valendo apenas para as operações já contratadas. Para substituir a taxa, foi criada no ano passado a Taxa de Juros de Longo Prazo (TLP).
A ideia é que a nova taxa fique mais próxima dos juros praticados pelo mercado financeiro, resultando em pagamento de menos subsídios por parte do governo federal. A nova taxa entrou em vigor em janeiro.
A resolução do CMN tem o objetivo de automatizar o cálculo da taxa TJLP, com base na meta de inflação e um prêmio de risco. Anteriormente, a TJLP era definida trimestralmente pelo CMN.
A meta de inflação será calculada tendo como referência 12 meses seguintes ao primeiro mês de vigência da taxa. Já o prêmio de risco será calculado a partir da média de seis meses da taxa de rendimento das Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B) para o prazo de três anos.
Fator de ajuste do prêmio de risco com efeito redutor
De acordo com o Banco Central (BC), com o objetivo de reduzir a volatilidade da TJLP, haverá um fator de ajuste do prêmio de risco com efeito redutor, de acordo com o rendimento das NTN-B.
O redutor será igual a 2 pontos percentuais, sempre que a taxa NTN-B for maior ou igual a 4% ao ano. Abaixo disso, será igual à metade da taxa da NTN-B. Com a mesma finalidade de redução de volatilidade, a TJLP será limitada à meta da taxa Selic, quando os juros básicos forem superiores a 8,5% ao ano, “preservando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e dos projetos de investimento financiados pela TJLP”.
A TJLP era usada como remuneração dos recursos do Fundo de Participação do PIS-Pasep (Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM), além dos financiamentos concedidos pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Diferentemente da TJLP, a TLP será calculada mensalmente com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais os rendimentos da NTN-B, título do Tesouro corrigido pela inflação.
A transição de uma taxa para outra será gradual e se dará ao longo dos próximos cinco anos. Em 2018, a TLP vai equivaler a 100% da TJLP. Em 2019, a proporção vai cair para 80% da TJLP, sendo reduzida em 20 pontos percentuais ao ano, até a TLP ser exclusivamente corrigida pela inflação e pela NTN-B, em 2023.
Fonte: Agência Brasil
UGT - União Geral dos Trabalhadores