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TRT-15 obriga posto de combustíveis de Campinas a recolher a contribuição sindical dos seus empregados


21/03/2018

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) determinou, em caráter liminar, que o Posto de Combustível São Genaro LTDA desconte do salário do mês de março a contribuição sindical dos seus empregados, com posterior repasse do desconto para o Sindicato dos frentistas de Campinas (Sinpospetro/CPS),entidade que há vinte seis anos representa a categoria de Campinas e região, estimada em cinco mil trabalhadores. 

 

A decisão da Juíza titular da 4° vara, Dra. Luciana Nasr, atende a uma ação Trabalhista de Rito Ordinário ajuizada no dia 13 de março pelo advogado do Sindicato de Campinas, Dr. Paulo Cesar Flamínio em conjunto com Dr. Igor Fragoso, e tem efeito imediato de cumprimento a contar da data do recebimento da notificação judicial pela empresa, que tem 18 empregados. No documento, a magistrada atribui a celeridade ao fato de que “o perigo da demora pode comprometer a entidade sindical, que se mantêm com os recursos provenientes dos repasses realizados pelas empresas. A jurista na decisão ressalta o fator inconstitucionalidade da Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) no trecho em que diz: “ Considerando que a contribuição sindical é tributo, ela possui caráter compulsório nos termos do artigo 3° da CTN”.

 

De acordo com o presidente do sindicato, Francisco Soares de Souza, outros vinte Postos de Combustíveis, todos com histórico de práticas e condutas  antissindicais estão sob o mesmo pedido de tutela antecipada de determinação para que se proceda o desconto da contribuição sindical de empregados: “A expectativa é de que os próximos desdobramentos sejam similares à essa decisão, que faz justiça social na medida em que fortalece a representatividade da classe trabalhadora”, afirmou o sindicalista. 


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