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Walmart é obrigado a recolher contribuição sindical


21/03/2018

Desembargador ao defender o combate a condutas antissindicais determina que empresa Walmart recolha a contribuição sindical independente de autorização expressa e prévia dos trabalhadores.

 

Sindicato dos Empregados no Comércio de Araras, em Mandato de Segurança contra o Juízo da Vara do Trabalho de Araras-SP na Ação Civil Pública n.º 0010179-80.2018.5.15.0046, que em decisão liminar concedida pelo desembargador João Batista Martins César do TRT da 15ª Região (Campinas), determinando ao litisconsorte Wal Mart Brasil Ltda., recolha e repasse ao sindicato autor as contribuições sindicais de seus empregados, equivalente ao desconto de um dia de trabalho de todos os seus trabalhadores a contar do mês de março/2018, bem como para que proceda da mesma forma quanto aos novos admitidos, independente da autorização exigida pela atual redação dos artigos 545 e 602 da CLT, dada pela Lei 13.467/2017, sob pena da incidência das penalidades instituídas pelo art. 600 da CLT.

 

Em sua fundamentação o desembargador ressalta que “como pode haver solidariedade social impondo ao Sindicato a obrigação de participar das negociações coletivas, sempre com vistas à melhoria da condição social de seus representados, inclusive com as obrigações especificadas no artigo 592, acima transcrito, e ao mesmo tempo criar sérias dificuldades para o recebimento de receitas previstas em lei? Percebe-se que a Lei 13.467/2017 traz sérios prejuízos a essa atuação e joga por terra o princípio da solidariedade social. Justamente por isso, o ordenamento jurídico nacional, e as convenções internacionais, vedam a prática de quaisquer atos antissindicais tendentes a inviabilizar atuação sindical. No caso, ao se cortar, abruptamente, a principal fonte de receitas dos sindicatos, ao mesmo tempo mantendo-se as obrigações de defesa dos trabalhadores e a participação na negociação coletiva, e, ainda, as imposições previstas no artigo 592, CLT, o país poderá ser condenado por prática antissindical, pelas cortes internacionais”.


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