09/03/2018
O TRT 2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região SP) decidiu manter a obrigatoriedade do imposto sindical nos salários de trabalhadores ligados ao sindicato da alimentação de São Paulo.
O tribunal considerou inconstitucionais os artigos da reforma trabalhista que tinham definido o recolhimento como voluntário.
A liminar –ordem judicial provisória– é a primeira do tipo no país.
Ela beneficia o Sindeeia-SP (sindicato dos trabalhadores em indústrias de alimentos de São Paulo), ligado à Força Sindical.
A audiência sobre o tema está marcada para 16 de maio. Essa decisão vale apenas para 900 trabalhadores da Mondelez em São Paulo.
O sindicato, porém, entrou com ações para manter o desconto obrigatório nos salários dos trabalhadores de 200 empresas de sua base, de acordo com informações do diretor do Sindeeia-SP, José Ferreira Alves.
O imposto sindical corresponde a um dia de remuneração por ano e é dividido entre os órgãos sindicais e o Ministério do Trabalho.
Segundo o juiz Daniel Rocha Mendes, da 75ª Vara do Trabalho da capital, o fim da contribuição sindical obrigatória fere a Constituição, já que a reforma trabalhista foi feita por lei ordinária. Segundo ele, a mudança de tributos precisa ser feita por lei complementar.
No STF (Supremo Tribunal Federal) existem pelo menos 12 ações contra o fim da contribuição sindical.
Em nota, a Mondelez disse que ainda não foi notificada sobre a decisão e que “atua em conformidade com a legislação nacional em vigor”.
Fonte: Agora SP
UGT - União Geral dos Trabalhadores