22/02/2018
Os 35 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral receberam R$ 62,9 milhões em duodécimos do Fundo Partidário relativos a janeiro de 2018.
A Lei Orçamentária Anual de 2018 prevê a distribuição de R$ 888,7 milhões de recursos do Fundo Partidário às legendas políticas com registro no TSE. Ao todo, serão distribuídos R$ 780 milhões aos partidos na forma de duodécimos e mais R$ 108 milhões a título de multas e penalidades aplicadas nos termos do Código Eleitoral.
Os recursos do Fundo Partidário estão dentro da previsão orçamentária da União aprovada pelo Congresso Nacional. De acordo com a lei, 5% do total do Fundo Partidário são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE, e 95% do total são distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Os repasses do Fundo Partidário podem ser suspensos caso não seja feita a prestação de contas anual pelo partido ou reprovada pela Justiça Eleitoral. Os valores repassados aos partidos políticos são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico.
Fonte: Revista Conjur
UGT - União Geral dos Trabalhadores