30/01/2009
Juíza da Comarca de Porto Alegre, no RS, proferiu despacho publicado na nota de expediente 2485/2008, determinando que o advogado emendasse a inicial em 10 dias, de forma a resumir em 05 folhas (de um total de 130) a tutela jurisdicional pretendida.
Leia abaixo a íntegra do despacho, que também pode ser vista na página:http://www.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_nota_exped.php?entrancia=1&comarca=porto_alegre&num_processo=10803426155
3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Nota de Expediente Nº 2485/2008
001/1.08.0342615-5 - SINDIPOLO - Sindicato Trabalhadores Indústrias Petroquímicas Triunfo (pp. C. S. P.) X PETROS - Fundação Petrobrás de Seguridade Social (sem representação nos autos).
Recebo, por dia, cerca de 15 novas petições iniciais, a maioria com pedido de antecipação de tutela. Some-se a isso que tramita, em toda a Vara, algo em torno de 13 mil processos, o que faz com que me venham a despacho, por dia, algo na média de 350 processos. Essas são razões sobejas que me impedem de ficar lendo uma inicial, como a ora apresentada pela parte autora, de 130 folhas (maior do que muito livro ou monografia de mestrado, que andam por aí), com 17 pedidos de antecipação de tutela. As partes têm que ter a necessária consciência de que o Juiz é um ser humano, de quem se exige célere prestação jurisdicional, que não pode ficar se 'deleitando' em ler extensas iniciais. Além disso, a pronta e satisfatória prestação jurisdicional só será eficaz se os advogados, compreendendo que a essencialidade que a CF lhes garantiu serve para auxiliar na administração da Justiça, deduzindo pretensões claras, objetivas, sintéticas. DETERMINO QUE A PARTE AUTORA emende a sua inicial, em 10 (dez) dias, aclarando-a, resumindo, em 5 folhas, qual é, afinal, a tutela jurisdicional final buscada nesta ação (ou seja, quais os pedidos) e quais antecipações de tutela pretende (se totais ou parciais). Esclareça, também, se não seria caso de litisconsórcio necessário.
UGT - União Geral dos Trabalhadores