19/02/2018
Auxílio-moradia, auxílio-alimentação e auxílio-saúde não são os únicos itens a chamar a atenção nos contracheques dos juízes brasileiros. Quase 7 mil deles receberam em dezembro um total de R$ 211 milhões em pagamentos retroativos de benefícios e indenizações – uma média de R$ 30 mil por magistrado.
Isso significa que, no fim de 2017, cerca de 30% dos juízes federais e estaduais do País tiveram os vencimentos engordados por algum “penduricalho do passado”, com juros e correção monetária. Muitos deles foram contemplados graças ao auxílio-moradia que os deputados federais recebiam entre 1992 e 1998.
Mas como o auxílio-moradia pago pela Câmara dos Deputados há mais de duas décadas pode ter impacto agora na folha salarial do Judiciário? A explicação envolve uma batalha por equiparação de privilégios, na qual a balança da Justiça pendeu para o lado dos juízes em diversas ocasiões, gerando um passivo no orçamento dos tribunais que até hoje é pago de forma parcelada.
Mas como o auxílio-moradia pago pela Câmara dos Deputados há mais de duas décadas pode ter impacto agora na folha salarial do Judiciário? A explicação envolve uma batalha por equiparação de privilégios, na qual a balança da Justiça pendeu para o lado dos juízes em diversas ocasiões, gerando um passivo no orçamento dos tribunais que até hoje é pago de forma parcelada.
BOLA DE NEVE
A bola de neve gerada pela concessão do auxílio-moradia a parlamentares na década de 1990 está rolando até hoje. O Estado perguntou a 32 tribunais qual o motivo dos pagamentos retroativos na folha salarial de dezembro. Desembolsos referentes à Parcela Autônoma de Equivalência, bem como correção monetária e juros sobre ela, foram citados por 14 deles.
Outros tribunais citaram o pagamento do que consideram uma “dívida” da época em que muitos juízes ficaram sem receber auxílio-moradia, por causa da controvérsia sobre a legalidade do benefício.
Como o ministro Luiz Fux, do STF, liberou o pagamento do auxílio a praticamente toda a magistratura em 2014, tribunais decidiram pagar retroativamente o benefício, por considerar que houve prejuízo a quem não recebeu na tramitação do processo.
Foram citadas ainda quitações retroativas de itens como gratificação por acúmulo de jurisdição, adicional por tempo de serviço, diferença de proventos e pensões e verbas rescisórias de instituidor de pensão, entre outros. O maior pagamento individual, de R$ 8,2 milhões, foi feito pelo Tribunal Regional do Trabalho do Ceará. Refere-se a concessão de pensão vitalícia a uma servidora com efeitos a contar de março de 1993 – só de juros e correção, o montante foi de R$ 6,6 milhões
Fonte: Estadão
UGT - União Geral dos Trabalhadores