08/02/2018
O presidente Michel Temer e o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, editaram o Decreto 9.280/2018, que determina que a passagem aérea destinada ao servidor e aos respectivos dependentes será adquirida pelo órgão competente sempre na classe econômica.
Pelo texto, se o servidor optar por outros meios de transporte, outra classe tarifária no transporte aéreo ou outra companhia aérea, "as passagens serão adquiridas somente após a cobertura pelo servidor de eventual diferença a maior".
O decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira, 7.
Fonte: Estadão
UGT - União Geral dos Trabalhadores