06/02/2018
Os créditos do programa Nota Fiscal Paulista poderão ser sacados todos os meses até o final deste semestre, informou na última sexta-feira (2) a Secretaria da Fazenda de São Paulo. Hoje, os valores ficam disponíveis para resgate duas vezes por ano: em abril e em outubro.
Além disso, o valor mínimo para que o crédito possa ser transferido para a conta do consumidor foi reduzido para R$ 0,99. Antes, esse piso era de R$ 25. A redução já vale desde a última quinta-feira.
As medidas pretendem incentivar os consumidores a resgatarem os créditos adquiridos com o programa.
Atualmente, R$ 4,7 bilhões estão disponíveis para resgate. Após cinco anos, valores não sacados são devolvidos para os cofres do governo.
Em dez anos, o programa distribuiu R$ 14,2 bilhões. A Fazenda ainda estuda em quanto tempo os créditos serão disponibilizados após as compras, segundo o coordenador do Nota Fiscal Paulista, Carlos Ruggeri.
Atualmente, pessoas físicas retiram seus créditos com um ano de atraso. O valor que será disponibilizado em abril deste ano, por exemplo, é referente ao consumo do primeiro semestre de 2017.
Já as entidades assistenciais e de saúde que recebem doações de créditos de consumidores têm os repasses com seis meses de atraso.
A intenção da Fazenda é criar um calendário único e, se possível, que encurte a distância entre a compra e o repasse para dois ou três meses, o que será confirmado após estudo, diz Ruggeri.
Criada em outubro de 2007, a Nota Fiscal Paulista distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos comerciais aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.
Para conferir e resgatar os créditos é necessário acessar o site ou baixar o aplicativo do programa parasmartphone ou tablet.
COMO RESGATAR OS CRÉDITOS
1- Acesse o site http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/ e digite o CPF e a senha
2- No menu superior Conta Corrente, selecione a opção Consultar
3- Clique no botão Utilizar Créditos, na parte inferior da tela
4- Selecione a forma de utilização: crédito em conta-corrente; crédito em poupança ou desconto no IPVA
5- Para a transferência, preencha os dados da agência, conta, valor desejado, e pressione Confirmar
> Para o IPVA, é preciso informar o número do Renavam do veículo
Fonte: Folha de S.Paulo
UGT - União Geral dos Trabalhadores