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PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA RATIFICA COMPULSORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL


28/01/2009

PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA RATIFICA

COMPULSORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) corroborando a posição do ministro do Trabalho Carlos Lupi e do deputado federal Roberto Santiago (PV/SP) quanto à compulsoriedade da contribuição.

Conforme apurado pela agência DIAP (www.diap.org.br), o procurador-geral explica no documento que a contribuição sindical realiza o princípio da igualdade no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho. Isso porque, quando o sindicato obtém vantagem negociada para os empregados de uma empresa, o benefício acaba sendo estendido a todos os trabalhadores".

O fato não se faz diferente no âmbito da administração pública. Por isto a Instrução Normativa 01 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2008, determinou a obrigatoriedade do recolhimento do imposto no tocante aos servidores públicos estatutários, celetistas, concursados ou contratados, da administração pública federal, estadual e municipal, direta ou indireta.

Já o deputado Roberto Santiago, relator na Câmara do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 862/08, que suspende o imposto, reunido com sindicalistas no ano passado, afirmou ser favorável à compulsoriedade da contribuição dos servidores públicos. O projeto aguarda votação na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço público. Em seguida, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e para o Plenário.

Realidade do sindicalismo

Para Aldo Liberato, secretário do Servidor Público da UGT, a contribuição anual é a principal forma de custeio do movimento sindical. "Não há como uma entidade sobreviver sem recursos. Qualquer entidade sindical, seja ela representante de qualquer categoria profissional, não só dos servidores públicos, precisa se mobilizar para defender causas e direitos e, para tanto, há gastos".

Aldo considera possível uma rediscussão do atual modelo de contribuição, desde que não se possa contestar seu caráter compulsório. "Este passo pode até ser tomado, mas deve haver a definição de um novo modelo de arrecadação com a participação efetiva do sindicalismo". "


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