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MEI vai poder abrir e encerrar conta por meio eletrônico


30/01/2018

Os MEIs (microempreendedores individuais) poderão abrir e encerrar contas de depósito por meio eletrônico, de acordo com resolução aprovada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) nesta quinta-feira (25).

 

Até então, esse possibilidade era restrita a pessoas físicas.

 

"A mudança representa um novo avanço, seguro e gradual, no processo de digitalização dos serviços financeiros ofertados pelas instituições financeiras. Além disso, contribui com os esforços integrados dos diversos órgãos federais de criar condições mais propícias ao desenvolvimento das atividades dos MEIs", afirmou o Banco Central em comunicado.

 

O CMN aprovou também resolução que sobre a constituição e o funcionamento das ouvidorias.

 

Os bancos, sociedades de crédito, financiamento e investimento têm até 1º de julho deste ano para "implementar instrumento de avaliação pelo próprio cliente da qualidade do atendimento prestado pelas ouvidorias", explicou o BC.

 

Os dados relativos a essa avaliação serão usados como um dos indicadores que compõem o "Ranking de Qualidade de Ouvidorias", criado recentemente para prestar informações ao público sobre o desempenho das ouvidorias das instituições financeiras.

 

"Além disso, deverão integrar as informações que as instituições financeiras estão obrigadas a divulgar semestralmente em suas páginas na internet" acrescentou o BC.

 

PRAZO

 

Os MEIs com CNPJ suspenso têm até as 23h59 deste sexta-feira (26) para regularizar suas pendências junto à Receita Federal. Dos 7,7 milhões de MEIs registrados, cerca de 18% estão com o CNPJ suspenso.

 

Após o prazo, quem não acertar sua situação terá o CNPJ cancelado definitivamente. A baixa não poderá ser revertida, e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI precisará tirar novo CNPJ.

 

A listagem com os CNPJs suspensos está disponível no Portal do Empreendedor, onde é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo CPF.

 

Foram suspensos os CNPJs de MEIs que não fizeram nenhum pagamento do imposto referente aos períodos de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016.

 

Se fizer um dos pagamentos pendentes ou entregar alguma das declarações atrasadas até esta sexta, o empreendedor já consegue evitar o cancelamento.

 

Para se regularizar, o MEI pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses.

 

A partir deste ano, se enquadram como MEI empresas com faturamento de até R$ 81 mil por ano —antes, o teto era de R$ 60 mil.

 

Fonte: Folha de SP


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