18/01/2018
Todos os Microempreendedores Individuais (MEI) que não fizeram nenhum pagamento dos tributos nos três últimos anos e também não estão em dia com as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-SIMEI) poderão ter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) cancelado a partir de terça-feira, 23
O prazo final para regularização acaba na segunda-feira, 22. Até lá, é preciso quitar pelo menos um dos pagamentos pendentes entre janeiro de 2015 e dezembro de 2017 e preencher as declarações dos anos de 2015 e 2016.
“As baixas dos CNPJs foram aprovadas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), vinculado à Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, de acordo com a legislação como forma de excluir os cadastros inativos”, explica o Sebrae em nota.
Para quem perdeu o prazo dos pagamentos, haverá juros de 1% ao mês acrescido da taxa Selic – fixada em 7% ao ano –, além multa de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor a ser pago. Também é possível solicitar parcelamento da dívida no site do Simples Nacional.
Aos que não entregaram a DASN, a multa é um pouquinho mais alta, com valor mínimo de R$ 50 por documento não enviado.
Empreendedores com CNPJ cancelado ficam proibidos de reativar o cadastro e passam a ser considerados informais caso continuem exercendo atividade econômica e emitindo notas fiscais. “Se isso ocorrer, o empreendedor deverá passar novamente por todo o processo de formalização para que seja gerado um novo CNPJ. Além disso, poderá ter seu nome incluído na dívida ativa, ou seja, a dívida ficará em seu CPF e poderá ter dificuldades para realizar empréstimo, emitir certidões negativas e até mesmo abrir outra empresa”, alerta o Sebrae em nota.
Fonte: Estadão
UGT - União Geral dos Trabalhadores