26/01/2009
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) deve analisar, em uma de suas próximas reuniões, projeto de Lei de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que concede uma série de benefícios ao Trabalhador Rural que executa o corte de cana-de-açúcar, a começar pela jornada de trabalho semanal de 40 horas.
O projeto (PLS 226/07) considera como atividade penosa o corte manual da cana-de-açúcar, garantindo aos canavieiros um adicional de 20% sobre o salário recebido. A proposta ainda assegura a eles aposentadoria especial aos 25 anos de serviço, desde que sejam contínuos e intermitentes.
Veja em: http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=80831
A proposição, que será examinada em seguida, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), também torna obrigatória a contratação de seguro de vida em grupo para todos os canavieiros, além de assegurar a esses trabalhadores o direito à participação nos lucros, a ser fixada em pelo menos um piso salarial da categoria. O pagamento será disciplinado nos termos de acordo ou convenção coletiva.
O argumento de Paim para conceder tais benefícios aos trabalhadores da lavoura de corte de cana-de-açúcar é simples: os canavieiros executam trabalhos penosos, insalubres e perigosos e, como tal, devem ter aqueles direitos assegurados em lei.
UGT - União Geral dos Trabalhadores