10/01/2018
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) vai se posicionar em fevereiro, a partir do dia 6, sobre a validade de pontos da nova lei trabalhista para contratos vigentes.
Os ministros vão julgar, de acordo com a assessoria do órgão, parecer da comissão de jurisprudência do tribunal que propõe a revisão de mais de 30 súmulas.
Em documento enviado à presidência do TST em outubro, a comissão avalia que pontos da nova lei devem valer só para novos contratos.
Em novembro, no entanto, entrou em vigor medida provisória que determina que a nova lei se aplica, “na integralidade”, aos contratos de trabalho vigentes. A mudança na legislação também será levada em conta no julgamento.
DEMISSÃO EM MASSA
O presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, entende que as demissões em massa podem ser feitas sem negociação com sindicatos, segundo a nova lei trabalhista.
A avaliação do ministro faz parte de um despacho assinado por ele neste mês, no qual suspende decisão de segunda instância e, com isso, permite a demissão de professores da universidade UniRitter, no Rio Grande do Sul.
Em dezembro, a instituição demitiu pelo menos 129 professores, de acordo com o sindicato que representa os professores do ensino privado do Rio Grande do Sul, Sinpro-RS.
No despacho,o presidente do TST diz que a lei “expressamente dispensa” a intermediação negocial do sindicato de classe para as demissões ditas de massa.
Ele menciona, ainda, “dano irreparável” que a universidade sofrerá se for “cerceada no gerenciamento de seus recursos humanos, financeiros e orçamentários”.
Diretor do Sinpro-RS, Amarildo Cenci disse que vai recorrer da decisão. Nesse caso, o TST tem de decidir de forma colegiada.
“Essa demissão em massa não se deveu a problemas da área ou dificuldades da empresa. Houve uma decisão da instituição, que olhou a folha de pagamento e decidiu fazer um corte no grupo de professores que tinham peso maior na folha”, disse.
Cenci afirmou que Martins “tem posicionamento ideológico contra o trabalhador”.
Questionado sobre essa afirmação, o ministro respondeu não ser contrário “à negociação coletiva prévia a demissões plúrimas, só não pode ser imposta obrigatoriamente, já que nem a lei, nem a Constituição, nem a jurisprudência do TST a exigem nesse caso”.
“Quanto a ser ideologicamente contra o trabalhador, penso que há formas mais eficazes de protegê-lo, pela segurança jurídica, e não com o atropelo da lei”, completou.
A nova lei trabalhista, que entrou em vigor em novembro, diz que a “as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação”.
Parecer do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que foi relator da proposta em comissão do Senado, diz que é necessário enxergar as novas regras “de forma sistêmica”, já que o sindicato “deixa de ser chamado somente ao fim da relação laboral”.
Ele aponta, por exemplo, que os sindicatos têm participação quando, em momentos de crise da empresa, pode ser necessário pactuar redução do salário ou da jornada em troca da manutenção do emprego.
Fonte: Folha SP
O reajuste do salário mínimo ficou abaixo da inflação de 2017, divulgada nesta quarta-feira (10) pelo IBGE. O cálculo é feito com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que encerrou o ano acumulado em 2,07%.
O governo, no entanto, utilizou o percentual de 1,81% para calcular o reajuste, que entrou em vigor em 1º de janeiro.
Caso fosse corrigido pela inflação observada, o salário mínimo teria subido de R$ 937 para R$ 956, em vez dos R$ 954 válidos atualmente.
Com a diferença, o governo prevê economizar R$ 3,4 bilhões.
Essa é a menor correção aplicada ao salário mínimo desde 1995, primeiro ano após a criação do Real.
Por lei, esse valor é corrigido levando em conta a inflação no ano anterior e o PIB de dois anos anteriores.
No caso de 2018, o PIB não é levado em conta, pois em 2016 a economia ficou no negativo, com uma retração de 3,5%. A legislação expira em 2019.
Além de definir o piso do mercado formal, o salário mínimo também é referência para benefícios, como aposentadorias e seguro-desemprego.
Para os beneficiários do INSS que recebem acima do piso, o reajuste foi de 1,88% (percentual de inflação acumulado no ano estipulado pelo governo).
Diferentemente do IPCA, que considera famílias cuja renda varia de 1 a 40 salários mínimos, o INPC considera a renda de famílias cuja renda varia de 1 a 5 salários mínimos.
Fonte: Folha de SP
UGT - União Geral dos Trabalhadores