19/12/2008
No último dia 14 comemorou-se os 10 anos da Declaração Sóciolaboral do Mercosul". Trata-se de um instrumento, assinado pelos presidentes do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, que melhor expressa a opção dos estados partes por um modelo de integração capaz de harmonizar crescimento econômico e bem-estar social. A comemoração ocorreu em Salvador (BA) no marco das solenidades em torno da cúpula dos presidentes do Mercosul, numa promoção do Ministério do Trabalho e Emprego em parceria com o SGT(Sub Grupo de Trabalho)-10, Coordenadora das Centrais Sindicais do Cone Sul e Foro Consultivo Econômico-Social do Mercosul.
A Declaração Sóciolaboral, segundo Valdir Vicente de Barros, Secretário de Políticas Públicas da UGT (União Geral dos Trabalhadores), é o único instrumento supra-nacional no Mercosul que, de uma certa forma, regula os direitos trabalhistas. "Entretanto, essa declaração não é vinculante ou seja, não existe uma instância supra nacional que solucione as controvérsias que normalmente ocorrem nas relações do trabalho", informa Vicente de Barros, ressaltando que essas controvérsias podem ser apontadas pela Comissão Sócio-Laboral, criada pela própria declaração.
O secretário de Políticas Públicas da UGT r lembra que " o tribunal apropriado para julgar o descumprimento dos princípios nela contidos é o Tribunal Internacional da ONU (Organização das Nações Unidas), porque nela estão incluídas as convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Valdir Vicente de Barros, que também integra o Foro Consultivo Econômico-Social do Mercosul faz uma ressalva ao dizer que, para os trabalhadores, ao invés de uma simples declaração no Mercosul, deveria virgir uma carta de direitos fundamentais acompanhada de um tribunal de soluções de controvérsias a nível supra nacional.
Contendo 25 artigos, a Declaração Sóciolaboral, do Mercosul funciona como uma "Carta de Direitos" que defende os direitos individuais e coletivos dos trabalhadores. No documento é condenado a discriminação de qualquer espécie, trabalho forçado, defende os direitos dos trabalhadores migrantes e fronteiriços, proíbe o trabalho infantil e de menores. A declaração faz menção ainda às organizações seja de empregados ou empregadores
liberdade sindical
negociação coletiva e direito de greve. A declaração Sóciolaboral foi firmada no dia 10 de dezembro de 1998 e expressa a opção dos países integrantes do Mercosul como modelo de integração capaz de harmonizar o crescimento econômico e bem-estar social."
UGT - União Geral dos Trabalhadores