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Justiça determina divulgação de lista suja do trabalho escravo


26/10/2017

Uma decisão da Justiça do Trabalho do Distrito Federal, de 24 de outubro, determinou a divulgação da chamada "lista suja" do trabalho escravo, que relaciona os empregadores que sujeitaram trabalhadores a condições análogas às da escravidão. 

 

A sentença do juiz trabalhista Rubens Curado Silveira atendeu a um pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho, que questionava a falta de divulgação e atualização da lista. 

A relação com 132 empregadores foi concluída dias antes de André Roston, então chefe da divisão de combate ao trabalho escravo, ser exonerado do cargo em 10 de outubro. A lista ainda não foi a público, pois a portaria de Ronaldo Nogueira, ministro do Trabalho, exigia que o chefe da pasta tivesse a palavra final sobre sua divulgação. 

 

SUSPENSÃO PELO STF 

 

A decisão complementou a suspensão dos efeitos da portaria determinada pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), despachada no mesmo dia, que respondeu à grita do movimento social e de instituições como o Ministério Público do Trabalho e a União Geral dos Trabalhadores (UGT). Além de dar poder ao ministro de vetar a divulgação da lista, a medida previa novas regras para a inclusão de empresas e empregadores na lista suja e a revisão dos conceitos sobre trabalho escravo, degradante e em condição análoga à da escravidão.

 

No dia seguinte à publicação da norma, Miguel Salaberry Filho, secretário nacional de Relações Institucionais da UGT cobrou do governo a revogação da medida, fazendo coro às vozes progressistas, que reagiram à providência. 

 

 


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