20/10/2017
Não existe outro caminho que não seja a revogação imediata da portaria de número 1.129/2017 publicada pelo governo Federal que retira da definição brasileira os conceitos de condição degradante e jornada exaustiva, dificultando a fiscalização e a punição de empresas flagradas com mão de obra escrava ou condições análogas.
Essa portaria contraria tudo aquilo que entendemos como Trabalho Decente, que é um trabalho produtivo e adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, eqüidade, e segurança, sem quaisquer formas de discriminação, e capaz de garantir uma vida digna a todas as pessoas que vivem de seu trabalho, conforme apregoa a OIT.
Conforme já manifestado em nosso documento de fundação, a UGT será implacável na luta pela erradicação do trabalho escravo, ou análogo e da exploração do trabalho infantil, práticas essas desumanas, operadas na clandestinidade e marcadas pelo autoritarismo, corrupção, segregação social, racismo, clientelismo e desrespeito aos direitos humanos.
Leocides Fornazza
Secretário para questões de Práticas Antissindicais e Relações de Trabalho da UGT
UGT - União Geral dos Trabalhadores