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Pela imediata revogação da Portaria 1.129/17


20/10/2017

Não existe outro caminho que não seja a revogação imediata da portaria de número 1.129/2017 publicada pelo governo Federal que  retira da definição brasileira os conceitos de condição degradante e jornada exaustiva, dificultando a fiscalização e a punição de empresas flagradas com mão de obra escrava ou condições análogas.

 

Essa portaria contraria tudo aquilo que entendemos como Trabalho Decente, que é um trabalho produtivo e adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, eqüidade, e segurança, sem quaisquer formas de discriminação, e capaz de garantir uma vida digna a todas as pessoas que vivem de seu trabalho, conforme apregoa a OIT.

 

Conforme já manifestado em nosso documento de fundação, a UGT será implacável na luta  pela erradicação do trabalho escravo, ou análogo e da exploração do trabalho infantil, práticas essas desumanas, operadas na clandestinidade e marcadas pelo autoritarismo, corrupção, segregação social, racismo, clientelismo e desrespeito aos direitos humanos.

 

Leocides Fornazza

Secretário para questões de Práticas Antissindicais e Relações de Trabalho da UGT

 




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