18/10/2017
O deputado federal Roberto de Lucena (PV), vice presidente da UGT nacional, apresentou um projeto que suspende a portaria do Ministério do Trabalho, que estabelece um novo conceito para o trabalho escravo.
A portaria nº 1.129/2017 foi publicada no Diário Oficial da União na segunda (16) determinando que jornadas extenuantes e condições degradantes, a partir de agora, só serão consideradas trabalho análogo à escravidão se houver restrição de locomoção do trabalhador. A portaria determina ainda, que a lista suja de empregadores será divulgada pelo ministro do Trabalho, e não mais pelo corpo técnico do ministério, e que a fiscalização só poderá ser feita com a presença de policias.
Ao justificar seu projeto o deputado Roberto de Lucena esclarece que “podemos caracterizar escravidão ou trabalho escravo a partir da presença de quatro elementos fundamentais: trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes ou jornada exaustiva. Ao estabelecer que a condição degradante e a jornada exaustiva só podem ser caracterizadas quando houver cerceamento de liberdade, a Portaria nº 1.129 enfraquece sobremaneira a combate ao trabalho escravo em nosso País e constitui flagrante afronta ao Código Penal.
Além disso, a Portaria condiciona a inclusão de nomes de empregadores flagrados na prática do trabalho escravo na chamada “lista suja” a uma decisão do próprio Ministro do Trabalho, substituindo o critério técnico pela vontade política de um ministro.
Para Lucena a Portaria constitui-se em ato que exorbita os termos da Lei e contraria todos os princípios técnicos e de bom senso que norteiam a matéria, razões suficientes para a sustação dos seus efeitos.
O Projeto de Decreto Legislativo de número 798/2017 apresentado pelo deputado Lucena se encontra aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.
UGT - União Geral dos Trabalhadores