25/10/2008
UGT é contra a Portaria 186 do Ministério do Trabalho e Emprego
A Executiva Nacional da UGT, reunida na sua 4ª Plenária Nacional, realizada no dia 30 de setembro de 2008, decidiu por unanimidade qua a Portaria 186 do Ministério do Trabalho, que se refere aos novos procedimentos para registro de entidades sindicais, tem aspectos que interessam às organizações sindicais, mas é desagregadora no momento em que revoga importantes artigos da CLT e abre espaço para o fracionamento das entidades sindicais.
Considerando que a UGT defende o princípio da unicidade sindical, a nossa Central não concorda com o inteiro teor da Portaria 186 que propugna pela pluralidade sindical.
Deliberou portanto a 4ª Plenária da UGT, se posicionar pela eliminação de qualquer forma que propugne pluralidade sindical que esteja contida na Portaria 186 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Deliberou também que, como o Ministério do Trabalho e Emprego não está retirando da Portaria 186 os aspectos que se referem à pluralidade sindical, a UGT se posiciona contra esta Portaria e trabalhará pela sua revogação.
UGT se posiciona contra o anteprojeto que institui a contribuição negocial
A Executiva Nacional da UGT, reunida no auditório da Federação dos Metalúrgicos do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, no último dia 30, debateram e decidiram pela contrariedade ao anteprojeto que institui a contribuição negocial e a Portaria 186.
Entendeu-se que o anteprojeto trata-se de uma ameaça à sustentação financeira das entidades sindicais, e que a UGT, defensora da contribuição sindical, deve tomar uma decisão contra o referido anteprojeto e manter sua posição em defesa e manutenção da contribuição sindical.
UGT - União Geral dos Trabalhadores