05/09/2017
Entre as novidades estão a implementação do Benefício Social Familiar, a ampliação da Estabilidade Geral, e cláusulas que garantem a participação das entidades sindicais nas homologações de Acordos Coletivos e de quitações de verbas trabalhistas
A Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de São Paulo - FETHESP, entidade filiada à UGT, assinou a Convenção Coletiva de Trabalho dos Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras, após diversas rodadas de negociação com o Sindibeleza Patronal. A nova Convenção tem vigência de 1º de junho de 2017 a 31 de maio de 2019.
A negociação conjunta, coordenada pelo presidente da FETHESP, Rogério Gomes, ampliou direitos com a conquista da cláusula do Benefício Social Familiar, na qual a entidade sindical presta benefícios sociais com o objetivo de amparar os trabalhadores e suas famílias em caso de nascimento de filho, acidente, enfermidade, aposentadoria, incapacitação permanente ou falecimento, oferecendo uma verba para contribuir com os gastos decorrentes dessas situações.
O benefício é custeado pelas empresas, que devem recolher, até o dia 10 de cada mês, R$ 9,00 por trabalhador que possua, sem fazer qualquer desconto no salário do empregado. O recolhimento é feito, exclusivamente, por meio de boleto disponibilizado pela gestora no site www.beneficiosocial.com.br.
A prestação dos benefícios sociais teve início em 01/09/2017, conforme estabelecido no Manual de Orientação e Regras, registrado em cartório. O Manual de Orientação e Regras da entidade sindical correspondente deve ser baixado no site www.beneficiosocial.com.br/manuais-orientacao.
De acordo com o presidente Rogério Gomes, a nova cláusula é de extrema valia para os empregados representados pela federação. “O Benefício Social Familiar garante amparo ao trabalhador e sua família em momentos de maior necessidade como o nascimento de um filho, doença, acidente, entre outros”, disse.
Estabilidade geral
A cláusula de estabilidade geral é uma conquista da FETHESP e seus sindicatos filiados, que garante estabilidade para todos os empregados da categoria no mês da data base e no mês subsequente à data base, ou seja, nos meses de junho e julho de cada ano.
Esse dispositivo tem como objetivo assegurar o emprego do trabalhador da beleza no período do ano em que os salários da categoria são reajustados. A redação da cláusula foi alterada neste ano para dar mais clareza ao direito adquirido.
Negociado sobre o legislado
Com o objetivo de se antecipar às mudanças que serão implementadas pela nova lei da Reforma Trabalhista a partir de novembro, a FETHESP inseriu, de forma pioneira, duas cláusulas novas na Convenção Coletiva de Trabalho, que garantem a efetiva participação das entidades sindicais representantes dos trabalhadores na formulação e homologação de Acordos Coletivos de Trabalho, assim como na homologação de quitações de verbas trabalhistas, sejam rescisórias ou não.
De acordo com o presidente Rogério Gomes, esses dispositivos visam a dar segurança jurídica às relações de trabalho, implementando a prevalência do negociado sobre o legislado. “Com a inserção dessas novas cláusulas na Convenção Coletiva de Trabalho garantimos que os trabalhadores da beleza terão a devida assistência de sua entidade sindical na elaboração de Acordos Coletivos de Trabalho e na homologação de quitações de verbas trabalhistas”, disse. “A participação das entidades sindicais é fundamental nesses procedimentos, pois assegura a manutenção de direitos já conquistados e fiscaliza o efetivo pagamento de todas as verbas aos trabalhadores.”
Acesse a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho dos Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras em nosso site: www.fethesp.org.br
Fonte: Imprensa Fethesp
UGT - União Geral dos Trabalhadores