31/07/2017
O 10º Congresso de Advogados em Entidades Sindicais Comerciárias do Estado de São Paulo foi o primeiro evento realizado no Centro de Estudos Jurídicos da nova subsede da Fecomerciários em Campinas. O encontro ocorreu dia 28, sob o tema “Impactos da reforma trabalhista na dignidade humana do trabalhador”. Por dez anos consecutivos, nele constituímos um fórum de debates e de encaminhamentos unitários, que sempre valorizaram os departamentos jurídicos das 71 sedes e mais de 120 subsedes instaladas no Estado.
O momento para a sua realização revelou-se mais do que propício para debatermos a reorganização das nossas atuações jurídicas ante a sanção da reforma trabalhista, agora Lei 13.467. A norma exige maior rigor das diretorias dos sindicatos nos locais de trabalho, assessoradas por seus departamentos jurídicos.
Na reforma aprovada há contrassensos legais e em sentido oposto à dignidade do trabalhador em várias situações. Embora a Lei 13.467 só entrará em vigor em novembro próximo, desde já, ela impõe plena atuação dos nossos departamentos jurídicos, que devem estar atentos às mudanças na legislação trabalhista, no sentido de orientar e assessorar a categoria. Exige também atenção redobrada sobre patrões mal-intencionados que eventualmente queiram antecipar sua aplicação.
Ao sancionar sem vetos, em 13 de julho, a Lei 13.467, o presidente Temer concretizou a flexibilização da CLT. Não deveria negociar as conquistas trabalhistas, mas garantir estabilidade financeira, segurança da classe trabalhadora e uma forma de custeio às entidades sindicais. Não o fez e, assim, a nova legislação trabalhista não trará benefícios ao Brasil e aos trabalhadores.
Dignidade
Fiz e continuarei fazendo severas críticas à reforma trabalhista da forma em que foi apresentada ao Congresso Nacional. Nunca me conformarei perante suas maldades. Entendo que a Lei 13.467 institucionalizou a precarização das relações de trabalho e, vale ressaltar que “dignidade”, palavra chave do nosso tema central, não tem preço. O princípio da dignidade da pessoa humana contempla valores morais inerentes à essência da pessoa. Trata-se de um princípio máximo do estado democrático de direito, assegurado como fundamental na Constituição Federal de 1988. Agora, cabe a pergunta: Seria, de fato, esta regra legal sinal de geração de empregos aptos à dignidade da pessoa humana? Penso que não!
Como ocorre há uma década, os encaminhamentos do 10º Congresso de Advogados vão servir como balizadores de todas as nossas ações no enfretamento unitário dos impactos da reforma trabalhista na vida da família comerciária, principalmente agora que estamos em Campanha Salarial.
Fonte: Imprensa Fecomerciários
UGT - União Geral dos Trabalhadores