27/07/2017
Porque devemos considerar o dia 27 de Julho como o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes e Doenças decorrentes do Trabalho?
O dia 27 de julho foi escolhido por tratar-se do dia em que foi publicada a Portaria Ministerial nº 3237 no ano de 1972, que instituiu a obrigatoriedade da existência dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho (SESMT) no Brasil.
Cabe-nos, nesta oportunidade, fazer um breve relato da origem do SESMT.
Com o impulso da industrialização no Brasil, principalmente com a chegada das grandes montadoras de automóveis, trazendo uma concepção de necessidade de proteção a sua mão de obra, através da melhoria continuada do ambiente de trabalho, tendo como parâmetro a inspeção de qualidade exercida por profissionais treinados para tal fim, eis que por volta do ano de 1967 surge a função do Inspetor de Segurança do Trabalho, tendo como atividade desenvolver e criar programas que minimizasse os acidentes de trabalho, auxiliando as comissões internas de prevenção de acidentes que até então tinham sobre sua responsabilidade esta tão nobre missão.
Inspetor de Segurança do Trabalho geralmente era escolhido dentre aqueles trabalhadores que demonstravam grande interesse em exercer essa função, e baseado em seu conhecimento empírico desenvolviam programas de Segurança do Trabalho que versava quase exclusivamente no conceito de eliminação de atos inseguros e raramente levava-se em consideração as condições ambientais de trabalho, mesmo porque estes profissionais não eram treinados para desenvolver tal atividade, sendo pois, percussores em potencial da aplicação de seu conhecimento pessoal para o avanço de todo um desenvolvimento da capacidade intelectual seguinte.
Como processo constante de mudanças e avanços da tecnologia e da relação de trabalho, os Inspetores de Segurança do Trabalho precisavam acompanhar esse desenvolvimento e por outro lado tornava-se necessário a criação de dispositivo legal que permitisse o desenvolvimento dos trabalhos de forma organizada e uniforme.
Assim, em 27 de julho de 1972, o Ministério do Trabalho editou a portaria Ministerial nº 3237/72, assinada pelo então Ministro do Trabalho Dr. Júlio Barata, instituindo a obrigatoriedade de Constituição do SESMT –Serviço Especializado em Segurança e Saúde no trabalho e criando as especializações e funções de: Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do
Trabalho e do Supervisor de Segurança do Trabalho, atual Técnico de Segurança do Trabalho, prevendo a formação emergencial a cargo da Fundacentro para qualificação desses profissionais.
UGT - União Geral dos Trabalhadores