12/11/2008
CONVENÇÃO 151 TEM MAIS UMA APROVAÇÃO
Afonso Donizete, membro da UGT MINAS e assessor sindical da FESEMPRE.
Após a Comissão de Relações Exteriores da Câmara (CCJ) ter aprovado, no mês passado, em Brasília, a mensagem presidencial (58/08), que ratifica a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), agora foi a vez da Comissão de Constituição e Justiça aprovar o assunto (vertido em Projeto de Decreto Legislativo 795/08) junto a seu complemento, a Recomendação 159.
Regras específicas para balizar a negociação coletiva no setor público colocarão fim às divergências quanto aos procedimentos a serem utilizados pelos servidores durante suas campanhas de reivindicação. Para que se evitem desentendimentos e ambigüidades causados pelo empréstimo de normas da CLT, criada para trabalhadores celetistas (da iniciativa privada), uma definição é esperada com ansiedade.
Com o advento da Constituição de 1988, o servidor público obteve direitos que o colocaram em patamar mais digno, se comparado com as constituições precedentes. Um destes direitos foi a livre associação sindical, conforme proposto no artigo 37, inciso VI da Constituição. A partir deste direito é que houve a abertura para se fazer negociação coletiva no setor. No entanto, a ausência de uma lei própria para regulamentar a questão vem prejudicando o servidor e a sociedade", relata Afonso Donizete, membro da UGT Minas e assessor sindical da Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (FESEMPRE).
Redução de conflitos
Como explica o sindicalista, o projeto teria também a importância de minimizar problemas decorrentes da paralisação dos serviços públicos. "Por meio de um sistema includente, que permita a negociação aberta e de forma permanente entre os dois lados, a tendência é que os conflitos sejam reduzidos e, conseqüentemente, as greves mais escassas. Quem ganha com isso é a população", avalia.
O texto, que normatiza a negociação coletiva no Setor Público, em âmbito do serviço federal, estadual e municipal, reconhece os instrumentos válidos para a solução de possíveis conflitos, sejam eles a mediação, a conciliação ou a arbitragem. Conforme veiculado pelo DIAP (www.diap.org.br), o mesmo seguirá agora para análise da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, antes de ser apreciado em Plenário.
Clique aqui e acesse o texto do PDC 795/08."
UGT - União Geral dos Trabalhadores