13/07/2017
A reportagem do Estadão do dia 12 de julho informa, de forma distorcida e tendenciosa, que a Organização Internacional do Trabalho voltou atrás no posicionamento outrora dado, de que a reforma trabalhista aprovada no passado dia 11 representa uma série de violações a Convenções ratificadas pelo Brasil. Tal informação passa longe da verdade, e demonstra grande desconhecimento do papel da OIT e sua relação com a legislação trabalhista dos seus Estados Membros.
Em junho passado o Ministro Ronaldo Nogueira repetiu aquilo que nós, representantes dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros, temos escutado da boca dos representantes empresariais há vários anos, que a OIT deve se ater ao seu papel técnico e não se meter em assuntos domésticos. Para além do absurdo que representa um discurso empresarial reativo como esse ser expresso por um Ministro de Estado, mostrando onde jaz o compromisso deste governo, há um grave engano na narrativa empresarial/governista.
A Organização Internacional do Trabalho de fato não possui mandato para opinar ou interferir em questões domésticas dos seus países membros, estando estas alheias ao seu escopo. Entretanto, no momento em que um Estado Membro assina e ratifica uma de suas convenções (como é o caso do Brasil e as Convenções 98, 144, 151, 154 e outras que poderiam ser incluídas aqui), a OIT e seus órgãos de controle passam a ser autorizados a emitir pareceres sobre violações às Convenções negociadas no âmbito das Conferências Internacionais do Trabalho, de forma tripartite. Vale lembrar que estas Convenções tem natureza vinculante e obrigam os Estados a observar o seu cumprimento. Logo, é mais do que natural que a OIT se manifeste, quando consultada, sobre possíveis violações que representem modificações nas legislações nacionais.
Valdir Vicente de Barros, Secretário de Políticas Públicas e Assuntos dos Migrantes da UGT
Lourenço Ferreira do Prado, Secretário de Relações Internacionais da UGT
UGT - União Geral dos Trabalhadores