06/07/2017
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara Federal aprovou, na quarta-feira (5), por unanimidade, o projeto de lei que disciplina a negociação coletiva no serviço público das três esferas administrativas (União, estados e municípios).
O texto (PL 3831/15) é originário do Senado, onde foi aprovado em 2015. A proposta recebeu parecer favorável da relatora na comissão, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que destacou a importância do projeto.
O PL 3831/15 propõe que a negociação coletiva seja a regra permanente de solução de conflitos no serviço público, abarcando órgãos da administração direta e indireta (autarquias e fundações), de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Segundo o projeto, a negociação poderá tratar de todas as questões relacionadas ao mundo do trabalho, como plano de carreira, criação de cargos, salário, condições de trabalho, estabilidade, saúde e política de recursos humanos. A abrangência da negociação será definida livremente pelas duas partes. Poderá, por exemplo, envolver todos os servidores do estado ou município ou de apenas um órgão.
Caberá ao ente público definir o órgão que o representará na mesa de negociação permanente, e fornecer os meios necessários para a efetivação da negociação coletiva. Isso inclui a disponibilização de espaço, infraestrutura e pessoal.
A participação na mesa de negociação será paritária. Se os servidores públicos não possuírem um sindicato específico, eles poderão ser representados por uma comissão de negociação, criada pela assembleia da categoria.
Um dos pontos importantes do projeto é a permissão para que os dois lados da negociação solicitem a participação de um mediador, para resolver a questão em debate.
O texto aprovado prevê punição para os dois lados da mesa de negociação quando houver desinteresse em adotar as medidas acordadas. Para o representante de órgão público, este tipo de conduta poderá ser enquadrado como infração disciplinar. Já os representantes dos empregados poderão ser multados em valor proporcional à condição econômica da entidade sindical.
A um passo da legalização
O PL 3831 determina que será elaborado um termo de acordo após a conclusão da negociação. O texto deverá identificar as partes, o objeto negociado, os resultados obtidos, a forma de implementação e o prazo de vigência. O documento será subscrito pelas duas partes e deverá ter ainda a chancela do titular do órgão que tem a competência de coordenar o sistema de pessoal.
As cláusulas do termo de acordo serão encaminhadas aos órgãos para imediata adoção. Se a efetivação da cláusula depender de lei – como ocorre em reajustes salariais –, elas serão encaminhadas ao titular da iniciativa da lei (por exemplo, presidente da República ou governador), para que as envie, na forma de projeto, ao Poder Legislativo. O texto poderá tramitar com urgência, sempre que se julgar necessário.
Para o presidente do Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, entidade filiada à UGT, Wagner José de Souza, agora os servidores públicos estão a um passo para a legalização da negociação coletiva.
"Após manobras do Governo para retirada da pauta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP, na Câmara Federal, hoje houve uma grande vitória por parte dos Servidores o texto do Projeto de Lei 3.831/2015, foi aprovado como o da proposta inicial do Senador Antônio Anastasia (PSDB-MG). Agora segue para Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, e sendo aprovado segue para sansão da Presidência da República."
O projeto tramita em “caráter conclusivo”, rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário.
Com informações da “Agência Câmara Notícias”
UGT - União Geral dos Trabalhadores