06/07/2017
No último dia 29 de junho a UGT participou de audiência junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) da 10ª região que tratou sobre o Parecer nº 3, de 2017, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que autoriza o médico do trabalho a utilizar informações do prontuário médico sem o consentimento do trabalhador. Durante a reunião, o MPT representado pelo procurador Charles Lustosa Silvestre, expediu a Recomendação nº 65.440, de 30 de junho de 2017, que pede ao CFM a revogação do Parecer.
As Centrais Sindicais são contrárias ao Parecer nº 3, desde a sua publicação, devido ao fato de ferir os direitos fundamentais dos trabalhadores e atribuir ao médico do trabalho prerrogativas ilegais, como a contestação de benefícios previdenciários concedidos pelo critério do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP.
As críticas também destacam a violação do direito ao sigilo médico e a representação de constrangimento ao trabalhador, que pode ter casos de doenças crônicas expostas.
O Grupo de Trabalho das Centrais Sindicais elaborou uma petição ao MPT, assinada por todos os presidentes das centrais com o registro de ilegalidade do Parecer, e exigiu a sua revogação e a intermediação do MPT.
Após a entrega da petição e depois de três audiências com as partes envolvidas, o MPT concedeu prazo de 30 dias para que o CFM comprove a revogação do Parecer. Caso a Notificação não seja seguida, o MPT vai ajuizar Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho, sem prejuízo da aplicação de sanções cíveis e criminais cabíveis.
Clique aqui e veja a Nota de Repúdio das centrais.
Clique aqui e veja a íntegra a Recomendação do MPT.
UGT - União Geral dos Trabalhadores