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Amianto continua fora de lista monitorada pela ONU


04/11/2008

O comércio internacional de amianto não será controlado pelas Nações Unidas, pelo menos até 2010. Só daqui a dois anos haverá nova reunião para discutir a ampliação da lista de produtos cuja comercialização é regulamentada pela Convenção de Rotterdam. O encontro desse ano terminou nesta sexta-feira (31/10) sem que a crisotila - também chamado de amianto branco - e os pesticidas endosulfano e tributiltin fossem incluídos na lista restritiva.

Esses produtos são apontados como causadores de doenças em seres humanos, câncer de pulmão no caso do amianto. Os produtores afirmam que é possível aproveitá-los economicamente de maneira segura.

Apenas por consenso dos países signatários da convenção novos produtos podem ser incluídos na relação. Os itens regulados pelo tratado passam a ser objeto do Procedimento de Consentimento Prévio Informado. Isso significa que todos os países são convocados a se manifestarem sobre a liberação da importação do produto em questão. Em caso negativo, remetem ao exportador a responsabilidade de não permitir a venda do produto àquele país.

Amianto

O amianto é uma fibra mineral utilizada principalmente na produção de telhas e caixas d'água. O Brasil e o Canadá são grandes produtores e exportadores do mineral sendo que ele é proibido no Canadá e também no estado de São Paulo.

Durante a discussão nas Nações Unidas, os dois países se mantiveram neutros. Cazaquistão, Índia, México e Paquistão, entre outras nações, se manifestaram contra a inclusão do amianto na lista monitorada. Países como a Venezuela, Argentina, Japão e a Comunidade Européia se manifestaram a favor do maior controle no comércio internacional da crisotila. A Organização Mundial da Saúde, um órgão das Nações Unidas, também se manifestou favoravelmente à inclusão.

Na discussão sobre o endosulfano, apenas a Índia o Paquistão e o Sudão se opuseram ao controle internacional do pesticida. Sem consenso, ele continua fora da lista.

A ameaça do amianto

Limite seguro: A luta pelo banimento do amianto no Brasil não guarda motivação comercial e sim de proteção à saúde. A Organização Mundial da Saúde reconhece que o amianto (ou asbesto), também do tipo crisotila (amianto branco), assim como todas as demais espécies deste mineral, são altamente perigosas. Todas as fibras do amianto estão classificadas pela Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC), braço direito da Organização Mundial de Saúde (OMS), como altamente cancerígenas aos humanos. Segundo a OMS, todos os tipos de amianto causam doenças como asbestose, mesotelioma e câncer de pulmão e não há limite seguro para a exposição humana a estes minerais.

Também a Organização Internacional do Trabalho (OIT), assim como o Programa Internacional de Segurança Química (IPCS) da OMS, recomendam a substituição do amianto, inclusive o crisotila, por materiais alternativos.

A própria Lei 9.055/95, assinada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, deixa absolutamente claro o caráter nocivo à saúde do amianto do tipo crisotila. E não é só. A Resolução 348, de 16 de agosto de 2004, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), http://www.semam.fortaleza.ce.gov.br/arquivos_pdf/grcc_r348.pdf classifica os resíduos da construção civil contendo amianto crisotila na categoria de Produtos Perigosos à Saúde" (chamada classe D) e exige sua colocação em aterro industrial apropriado para o lixo perigoso.

O argumento dos defensores ao uso controlado do amianto, que diz que o tipo crisotila não oferece riscos à saúde, é fortemente contestado no Brasil e no mundo. As doenças provocadas pelo mineral podem levar longos períodos para se manifestarem (às vezes superiores a 25 anos) e as doenças são de difícil diagnóstico. Assim, as estatísticas oficiais ainda são inconsistentes, até porque raras são as empresas que cumprem o artigo 5º da Lei 9.055/95, que solicita o registro e o acompanhamento de tais doenças, ou a portaria 1851/96, que aprova critérios de envio de listagem de trabalhadores já expostos ao amianto nas atividades de extração, industrialização, utilização, manipulação, comercialização, transporte e destinação final de resíduos e aos produtos e equipamentos que o contenham.

Atualmente, 48 países proíbem a extração, produção, comercialização e utilização de todos os tipos de amianto. O Brasil ainda não figura neste cenário, mas conta com tecnologia e insumos adequados para a substituição, como as fibras de PVA - poli álcool vinílico, e o PP - polipropileno, este último produzido e disponível no Brasil. Usadas na fabricação dos produtos de fibrocimento, possuem padrão mundial de qualidade similar aos fabricados com amianto.

Em 2003, a Associação Brasileira das Indústrias e Distribuidores de Produtos de Fibrocimento, ABIFibro, em correspondências enviadas ao Ministério da Saúde, solicitou análises das alternativas PVA e PP para aplicação em telhas, caixas d'água e outros. O Ministério da Saúde criou um grupo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária para tal análise, com a participação de técnicos, sindicatos, Ministério do Meio Ambiente, universidades, Confederação Nacional da Indústria (CNI), Associações e entidades.

A conclusão dos estudos chegou à ABIFibro, através do Ofício 1145/GM, do Ministério da Saúde, de 23 de dezembro de 2004 e dizia que as fibras de PVA e PP possuem diâmetro no intervalo entre 10 e 20 µm e comprimento superior a 5mm e, em temperatura ambiente, não fibrilam, sendo portanto caracterizadas como não respiráveis. O MS, atendendo o artigo 6º do Decreto 2.350, de 15 de outubro de 1997, que regulamenta a Lei 9.055/95, concluiu pela recomendação do uso fibras de PVA e PP, nas dimensões aqui descritas, na produção de fibrocimento.

A luta pelo banimento do amianto busca a defesa da saúde. Acreditamos que o Brasil deve cumprir o acordo assumido na Convenção OIT 162 e, também, na Lei 9055/95 de substituir o amianto, inclusive o crisotila, por outros materiais ou tecnologias não nocivos à saúde humana. O país só tem a ganhar com isso.

Esse esforço é apoiado por entidades ligadas a este debate, parlamentares, ambientalistas, especialistas em saúde do Brasil e do mundo, além dos órgãos já citados acima. Defendemos o uso dos produtos de fibrocimento no Brasil e em outros países, fabricados com tecnologia e insumos ambientalmente responsáveis e reconhecidamente seguros, com relação à saúde, tanto no processo de produção, como na utilização pelos consumidores.

João Carlos Duarte Paes

Revista Consultor Jurídico

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