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Meta do Programa Marco Zero é barrar escravidão no campo


04/11/2008

O Ministério do Trabalho e Emprego lançou na segunda-feira, 3, um programa voltado especificamente para a intermediação e capacitação de mão-de-obra rural, com a parceria dos estados do Maranhão, Pará, Piauí e Mato Grosso. O objetivo do projeto Marco Zero é defender o direito do trabalho e eliminar totalmente a figura do aliciador ilegal, o chamado gato. Para o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, uma economia forte, que gerou mais de dois milhões de empregos só nos primeiros nove meses do ano, não pode admitir que ainda exista o trabalhador explorado, que caminha quilômetros sob sol forte, sem água potável, sem alimentação e sem carteira assinada. Não vamos permitir que essas coisas aconteçam mais em pleno século XXI", disse o ministro na cerimônia de lançamento em Imperatriz (MA), que contou com a presença dos governadores que participam da ação, e da representante do Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Laís Abramo.

Os primeiros estados escolhidos para iniciar a ação conjunta foram identificados como áreas de fluxo migratório, uso intensivo de mão-de-obra rural, aliciamento de pessoas para trabalho análogo ao de escravo e com forte presença de entidades não-governamentais que tratam dessa temática. Os municípios são também a origem ou residência de trabalhadores resgatados pelas ações de fiscalização. O MTE e os governos estaduais, por intermédio de suas Secretarias do Trabalho, promovem essa parceria para acabar com a ação dos aliciadores de mão-de-obra (o chamado "gato") e garantir o cumprimento das leis trabalhistas.

O serviço de intermediação de trabalhadores já ocorre nos centros urbanos há mais de 30 anos, desenvolvido por meio das unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine), que são coordenadas e supervisionadas pelo MTE. As agências já implementadas ajudam não só a reduzir a taxa de desemprego, mas também contribuem para ultrapassar dois obstáculos freqüentes no mercado: a extinção de postos de trabalho não preenchidos e o acúmulo de funções. Em 2007, as agências ofertaram 2,06 milhões de vagas e mais de cinco milhões de pessoas se inscreveram.

No meio rural, o procedimento também será feito por meio dessas instituições, mas seguirá uma metodologia diferente devido às dificuldades de acesso às agências, por causa das grandes distâncias a serem percorridas. Nesse caso, será necessária a articulação entre o MTE e as entidades representativas de empregadores, sindicatos de trabalhadores e entidades de defesa dos direitos humanos para que haja um estímulo à oferta e procura de vagas.

Dessa forma, os empregadores deverão oferecer as vagas espontaneamente e os trabalhadores, por sua vez, terão de procurar as agências para se cadastrar no banco de dados. Os postos do Sine deverão fazer sua parte para incentivar a procura tanto dos empregadores quanto dos futuros contratados, seja por meio de anúncios, carro de som, parceria com sindicatos ou outras formas de comunicação. O projeto prevê ainda a possibilidade de gerentes e funcionários das unidades de atendimento se deslocarem a determinadas localidades para realizarem o cadastramento.

O encontro em Imperatriz serviu para que a assinatura do acordo visando desenvolver ações nos municípios de Paragominas (PA), Marabá (PA), Floriano (PI), Açailândia (MA), Bacabal (MA), Codó (MA), Sinop (MT) e Alta Floresta (MT).

Bolsa Família - Os ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) firmaram, em dezembro de 2005, acordo de cooperação que prevê o acesso ao Bolsa Família para trabalhadores resgatados do trabalho análogo ao escravo. Em 2007, mais de 1,4 mil deles estavam incluídos no Programa.

Dados do MTE comprovam a importância da ação, pois, só em 2007, foram mais de 5,9 mil pessoas resgatadas e até 2 de outubro deste ano exatos 3.466 trabalhadores.

Outro índice é o do Cadastro de Empregadores Infratores, que contém os nomes de pessoas flagradas pela fiscalização, envolvidas na prática ilegal de aliciamento de trabalhadores para regime semelhante à escravidão, até outubro de 2008, continha 206 registros.

Trabalho escravo / Legislação e Jurisprudência:

http://www.oitbrasil.org.br/trabalho_forcado/legis_jur/intro.swf

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