22/10/2008
PEC PROPÕE PARIDADE PARA APOSENTADOS
Não se vê muito falar dela nos grandes veículos de comunicação. Mas o fato é que a PEC 270/08, que encontra-se atualmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJC) e com parecer de admissibilidade do relator deputado Bruno Rodrigues (PSDB/PE), é uma das mais significativas medidas para se por freio aos ataques da economia neoliberal aos direitos do trabalhador.
A PEC trata da concessão de aposentadoria com proventos integrais e com paridade aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 e que venham a aposentar-se por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
Caso a PEC seja aprovada no Congresso, o artigo 40 da Constituição Federal passará a vigorar acrescido do parágrafo 22, que prevê ainda ficar garantida ao aposentado a revisão de proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade", salienta o secretário nacional do Servidor Público da UGT e presidente da FESEMPRE, Aldo Liberato.
Aldo Liberato, presidente da FESEMPRE.
Reconhecendo um direito histórico
Na justificação da PEC, a deputada Andréia Zito argumenta que "a existência da aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais plenos e paridade, culturalmente, era reconhecida, a título de direito, desde a Lei nº 1.711, de 1952, o antigo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis Federais, ratificada com o advento da Lei nº 8.112, de 1990, que cuida do Regime Jurídico Único do Servidor Público Civil Federal".
Mas, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 20, no Governo FHC, em 1998, as coisas começaram a mudar. A derrota completa do direito consolidado veio com as Emendas Constitucionais nº 41, de 2003, e nº 47, de 2005, ambas já no Governo Lula. As medidas "desconsideraram completamente aqueles servidores que já tinham tempo acima dos requisitos exigidos por algumas regras impostas, mas que não atendiam aos requisitos de tempo mínimo de contribuição necessário e idade e que, sendo acometidos de alguma doença grave, tiveram ou terão os seus proventos reduzidos, em virtude da proporcionalidade a eles imposta e sem a garantia da paridade".
Os fatores e médias aritméticas incidentes sobre o vencimento do aposentado, inventados em larga escala na era FHC, reduzem o valor a que ele tem direito. Com a Emenda 41 manteve-se a integralidade, mas a aposentadoria passou a ser calculada por uma tabela de atualização submetida a uma média, e não pelo último salário. Já se configura uma perda salarial neste momento, pois o último salário é o salário de pico de toda uma carreira. Ainda, a emenda trouxe a perda da paridade no reajuste, em relação ao servidor ativo.
Prejuízos na prática
Abílio Moreira, servidor público aposentado por invalidez.
Abílio Moreira, auditor-fiscal da Receita Federal, aposentado por invalidez desde 2006, sente na pele as conseqüências dessas medidas. Em dois anos como aposentado teve 1,2% de reajuste. "O truque está em se conceder o aumento do aposentado de acordo com o mínimo, cuja política é voltada para o trabalhador da CLT. Neste mesmo período, o percentual de reajuste dos servidores ativos da Receita foi de 30%. Me penalizam por sofrer de transtorno bipolar, como se eu tivesse optado por ficar doente", queixa-se o auditor.
No caso da aposentadoria por invalidez não se leva em conta a idade do funcionário, mas somente o tempo de contribuição. Abílio teve 10 anos de contribuição na iniciativa privada e mais 15 no serviço público. Ao se aposentar, recebia R$ 14 mil. Com a média aritmética o vencimento caiu para R$ 12.200 e, aplicando-se a proporcionalidade, caiu novamente, para R$ 10.200.
"Além das perdas decorrentes da redução salarial e do reajuste, acumulo um prejuízo de mais de R$ 6 mil ao mês, pois se estivesse ativo receberia hoje R$ 16.600. Ao menos estou em melhor condição. Me preocupo, porém, com servidores em cargos de remuneração inferior. Ficam cerceados no momento em que mais precisam, pois a aposentadoria por invalidez é compulsória e, para continuar se tratando, ele precisará adquirir medicamentos ou pagar internações pelo resto da vida".
Em benefício próprio
O auditor se diz revoltado com a atual situação no Brasil. Para ele, os governantes empurram cada vez mais o ônus dos custos para o trabalhador, por meio de impostos, retirando-lhes, em contrapartida, benefícios. "A legislação do imposto de renda diz que as pessoas com moléstias sem perspectiva de cura, como a aids, estão isentas. Qual o objetivo por trás disso? É muito mais fácil para o Governo deixar de te cobrar para que você mesmo se vire, do que estabelecer serviços de Saúde Pública decentes, onde você pode encontrar um tratamento adequado. É nesse sentido que atua a Farmácia Popular, onde há remédios com até 90% desconto", critica ele.
Acesse o link abaixo e veja o texto da PEC 270/08 com sua justificação
http://www.fesempre.org.br/proposta.html"
UGT - União Geral dos Trabalhadores