06/04/2017
Quem costuma deixar para pagar as multas de trânsito junto com o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos (IPVA) deve repensar esse hábito. Isso porque agora as penalidades por infração de trânsito que forem pagas em atraso terão cobrança de juros.
A medida entrou em vigor em todo Brasil em novembro de 2016 junto com a lei federal 13.281, mas só é percebida a partir de agora, quando começou a ser enviada a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) das infrações cometidas em novembro. As NIPs são aquelas correspondências na cor verde, que só são emitidas após a entrega dos documentos brancos e amarelos, que informam a infração cometida e fornecem prazo para entrar com recurso.
Esse trâmite dura cerca de 90 dias, por isso as irregularidades cometidas em novembro do ano passado, só começaram a ser cobradas esse mês.
Correção
O inciso 4º, do artigo 277 da lei federal 13.281, prevê o acréscimo de juros de mora com base na taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Com isso, o valor da multa será corrigido pela soma da taxa Selic dos meses em atraso somado ao percentual de 1,01%.
Se o motorista não pagar a multa dentro do vencimento, o código de barras da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) deixa de ter validade e será necessário emitir uma segunda via do documento.
Fonte: Estadão Conteúdo
UGT - União Geral dos Trabalhadores