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Lei da gorjeta é aprovada e beneficiará mais de 3 milhões de trabalhadores


15/03/2017

 

O presidente Michel Temer sancionou na segunda-feira (13), sem vetos, o projeto aprovado pelo Congresso Nacional que regulamenta a cobrança e a divisão de gorjetas nos estabelecimentos comerciais.

 

A sanção da lei não muda o caráter optativo das gorjetas nem estabelece a proporção a ser paga. Portanto, o pagamento continua a critério do cliente.

A sanção da lei foi publicada na edição de terça (dia 14) do “Diário Oficial da União” e a lei entrará em vigor em 60 dias. 

 

O projeto foi aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados e estabelece, entre outros pontos, as regras para a divisão das gorjetas e a parte que será destinada ao pagamento de encargos.

 

Há mais de 60 anos, a regulamentação do repasse das gorjetas aos trabalhadores é uma pauta defendida pelo Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Restaurantes, Lanchonetes, Bares e Similares de São Paulo e Região), entidade filiada à UGT. “O ponto principal da questão é que a gorjeta, sendo somada com o salário fixo como a CLT manda, permite que o trabalhador se aposente com aquilo o que ele ganha. Ele mantém seu status social e tem uma segurança maior em relação a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença”, afirmou Francisco Calasans Lacerda, presidente do Sinthoresp. A medida irá beneficiar mais de 3 milhões de trabalhadores em todo país, 300 mil deles apenas em São Paulo.

 

O que diz o projeto

 

Pelo projeto aprovado pelo Congresso, a gorjeta deverá ser destinada aos trabalhadores e integrada aos salários desses funcionários. A nova lei estabelecerá, ainda, que o pagamento será anotado na carteira de trabalho e no contracheque do funcionário. Pelo texto, a distribuição do montante recebido pelo estabelecimento será feita segundo critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

 

A regulamentação da gorjeta também estabelece:

 

Se a empresa tiver cobrado gorjeta por período maior que um ano e decidir acabar com a cobrança, a média dos valores recebidos pelo funcionário nos 12 meses anteriores deverá ser incorporada ao salário do empregado; 

 

Ainda segundo o texto, empresas com mais de 60 funcionários terão de constituir uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e a distribuição da gorjeta;

 

O descumprimento de regras estabelecidas pela lei obrigará o restaurante, bar, hotel, motel ou similar a pagar multa ao trabalhador. O valor será equivalente à média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso salarial da categoria. Essa limitação será triplicada caso o empregador seja reincidente.

 

Regime diferenciado

 

No caso das empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, o texto estabelece:

 

Retenção de 20% do que foi arrecadado com a gorjeta;

 

O montante será destinado ao pagamento de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da integração à remuneração dos empregados.

Para as empresas não inscritas em regimes diferenciados de tributação, a retenção será de 33%. O valor remanescente após a quitação dos encargos deverá ser revertido integralmente ao trabalhador.

 

 


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