10/03/2017
O contribuinte pagará em 2017, no mínimo, 4,5% de Imposto de Renda a mais do que desembolsou em 2016, considerando que seu salário tenha sido corrigido apenas pela inflação acumulada no ano passado (6%) e que suas possibilidades de dedução do imposto, como gastos com educação e saúde, também tenham aumentado na mesma proporção. Isso acontece porque a Receita Federal não atualizou os descontos possíveis nem corrigiu a tabela de quem deveria pagar imposto.
A tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física está defasada em 83,12% desde 1996. Se ela fosse corrigida pelos índices de inflação, a faixa de isenção seria até 3.460,50 reais. A não correção da tabela do IR pelo índice de inflação faz com que o contribuinte pague mais Imposto de Renda do que pagava no ano anterior. A União Geral dos Trabalhadores exige que a atualização seja feita e que essa defasagem seja sanada, pois ela está prejudicando os trabalhadores e fazendo com que eles tenham enormes perdas em seus salários.
Últimas correções
2011
Inflação (IPCA): 6,50%
Correção tabela/IR: 4,50%
2012
Inflação (IPCA): 5,84%
Correção tabela/IR: 4,50%
2013
Inflação (IPCA): 5,91%
Correção tabela/IR: 4,50%
2014
Inflação (IPCA): 6,41%
Correção tabela/IR: 4,50%
2015
Inflação (IPCA): 10,67%
Correção tabela/IR: 5,60%
2016
Não houve correção
UGT - União Geral dos Trabalhadores