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Governo autoriza mais recursos para o Programa Seguro Emprego


01/03/2017

Decreto presidencial publicado no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (1º) estabelece o limite de R$ 327 milhões para os gastos do Programa Seguro Emprego (PSE) em 2017. O valor, se totalmente gasto, representará crescimento em relação aos últimos anos.

 

Inagurado em julho de 2015 pelo governo Dilma Rousseff, com nome de Programa de Proteção ao Emprego (PPE), ele permite às empresas a redução da jornada de trabalho de seus funcionários em até 30%, com redução proporcional dos salários.

 

Além disso, a diferença salarial é parcialmente compensada pelo governo, que paga ao trabalhador 50% da perda, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), fundo que já está deficitário. Essa compensação estava limitada a 65% do valor do maior benefício do seguro-desemprego.

Os gastos do programa somaram cerca de R$ 170 milhões até o fechamento do ano passado.

 

Dificuldade

 

Muitas indústrias, porém, tiveram dificuldade em aderir ao programa. Para se enquadrar, é preciso estar em dia com as obrigações trabalhistas e comprovar que demitiu mais trabalhadores do que contratou nos últimos 12 meses. Também é necessário ter esgotado o uso do banco de horas e períodos de férias, inclusive as coletivas.

 

No fim do ano passado, ao contrário do sinalizado inicialmente, o programa foi prorrogado pelo governo Temer com os mesmos limites (redução em até 30% as horas de trabalho e compensação do governo de 50% da perda salarial, limitada a 65% do valor do maior benefício do seguro-desemprego).

 

Na ocasião, o governo informou que, com o programa, as empresas conseguem manter seu capital intelectual e evitar custos com rescisões e outros benefícios em um momento de crise.

 

Pelas novas regras, podem aderir as empresas de todos os setores em situação de dificuldade econômico-financeira, desde que comprovem essa condição e celebrem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário.

 

A adesão pode ser solicitada ao Ministério do Trabalho até 31 de dezembro de 2017, observado o prazo máximo de permanência de 24 meses.

 

Fonte: G1

 

 

 


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