03/10/2008
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS É OBRIGATÓRIA
Instrução Normativa do Ministro Carlos Lupi publicada nesta sexta-feira, 3, no Diário Oficial, considera devido o desconto para servidores estatutários e encerra as discussões.
Enfim a luta histórica do movimento sindical dos servidores públicos é recompensada. Com a Instrução Normativa nº 1, de 30 de setembro de 2008, publicada hoje no Diário Oficial da União, estão dirimidas quaisquer dúvidas quanto à obrigatoriedade do recolhimento do imposto para os servidores públicos, sejam estatutários ou celetistas, concursados ou contratados, da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta.
A Instrução, de autoria do ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, considera que a exclusão dos servidores estatutários do recolhimento da contribuição, por vezes arbitrariamente praticada pelas administrações públicas, viola o princípio da isonomia tributária, previsto no artigo 150, inciso II da Constituição Federal de 1988.
Devo aqui enaltecer publicamente a ação do ministro Lupi. A compulsoriedade é uma idéia defendida há muitos anos pela Federação e CSPB, que na pessoa de seu presidente, João Domingos, tem batalhado insistentemente, de forma incansável, para convencer parlamentares e governantes quanto à importância da questão", elogia Aldo Liberato, presidente da FESEMPRE e secretário nacional do Servidor Público da UGT.
Mais vitórias devem se confirmar
Com a resolução do Ministério do Trabalho diversas medidas tomadas pelo Departamento Jurídico da FESEMPRE junto a órgãos como STF, STJ, TRT e tribunais inferiores devem ter confirmação positiva. A diretora Juliana Aschar salienta que, embora algumas ações ainda não tenham sido apreciadas, o contexto é totalmente favorável.
"A Instrução confirma que o trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Departamento Jurídico da FESEMPRE encontra resguardo nos tribunais e no próprio Ministério do Trabalho, que, ao editar a norma, fez uma síntese do trabalho técnico realizado por nós tanto em nível administrativo quanto judicial".
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UGT - União Geral dos Trabalhadores