03/02/2017
RANKING DOS BANCOS MAIS RECLAMADOS
O Banco Central recebeu mais de 18 mil reclamações sobre as instituições financeiras brasileiras no segundo semestre de 2016. O conglomerado Bradesco lidera o ranking, com 5.443 queixas consideradas procedentes. Em segundo lugar, aparece a Caixa Econômica Federal, com 4.139 reclamações, seguida pelo conglomerado Santander, com 1.661 registros procedentes. Veja a seguir quais são as queixas mais comuns e como fazer a sua.
1º LUGAR - 2356 REGISTROS
Irregularidades relativas a integridade, confiabilidade, segurança, sigilo ou legitimidade das operações e serviços lideram o rankin. Neste item estão queixas como não realização de débito automático autorizado pelo cliente ou divergências em saques e depósitos em caixa convencional.
2º LUGAR - 2.300 REGISTROS
O segundo lugar é ocupado pela oferta ou prestação de produtos e serviços de forma inadequada.
3º LUGAR - 1947 REGISTROS
Cobrança indevida em fatura de cartão de crédito e cobrança feitas com cartão clonado estão entre os problemas mais frequentes dos consumidores brasileiros.
4º LUGAR - 1731 REGISTROS
Débito não autorizado em conta corrente é a quarta situação mais relatada ao BC.
5º LUGAR - 1159 REGISTROS
Em quinto lugar, aparece a cobrança de tarifa por serviços não contratados
7º LUGAR - 840 REGISTROS
As reclamações também geram mais reclamações: 840 consumidores mostram insatisfação com a resposta recebida da instituição financeira.
8º LUGAR - 600 REGISTROS
Problemas no uso de caixas eletrônicos, como golpes em transações, ocupam a oitava colocação.
9º LUGAR - 503 REGISTROS
Problemas com a conta-salário, como a transferência de recursos sem autorização, ocupam a penúltima posição do ranking.
10º LUGAR - 361 REGISTROS
Cobrança irregular de tarifa diferenciada em cartão de crédito fecha o top 10 de reclamações.
COMO FAZER SUA QUEIXA NO BC
Qualquer cidadão pode registrar no Banco Central reclamações sobre os serviços oferecidos pelas instituições financeiras (acesse o link: http://bit.ly/2kms7cn). Porém, o BC não tem competência legal para atuar sobre o caso individual do cidadão. Em caso de conflito com a instituição financeira, o cidadão deve procurar: o local do atendimento ou o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da própria instituição; a ouvidoria da instituição financeira; e os órgãos de defesa do consumidor.
Fonte: Estadão
UGT - União Geral dos Trabalhadores