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UGT-MG debate a proposta de reforma da Previdência Social


24/01/2017

Dificultar o acesso à aposentadoria e reduzir o valor dos benefícios. Esse é o principal objetivo da Proposta de Emenda Constitucional – PEC 287/2016, que contem a reforma da Previdência, encaminhada ao Congresso Nacional pelo presidente Michel Temer.

 

Todos os trabalhadores serão prejudicados: da iniciativa privada, do serviço público e do setor rural. Em síntese, esse é o recado transmitido na reunião ocorrida nessa segunda-feira, 23.01.17, na sede da Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal de Minas Gerais (ANFIP-MG).

 

Promovida pela Frente Mineira Popular em Defesa da Previdência Social, a reunião contou com a presença de várias lideranças sindicais, entre elas, da UGT-MG, representada pelo secretário do Servidor Público, Eduardo Sérgio Coelho. A reunião teve como propósito abastecer as lideranças de informações sobre a PEC 287/2016

 

Técnicos da ANFIP-MG e do Sindifisco/MG prestaram esclarecimentos sobre os vários itens que constam na PEC e chamaram a atenção para algumas armadilhas e pegadinhas contidas na proposta que chamam, na verdade, de “desmonte da Previdência”. Para eles, a PEC praticamente extingue a aposentadoria integral, sendo que uma parcela mínima conseguirá adquiri-la, e é um verdadeiro confisco de direitos.

 

Estiveram em pauta temas como regras propostas para as aposentadorias dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e Regime Geral de Previdência Social (RGPS); regras de transição; aposentaria por invalidez; aposentadoria especial; aposentadoria rural, entre outros.

 

Algumas mudanças

 

Entre outras, a PEC 287/2016 prevê as seguintes mudanças:

 

•As regras dos benefícios previdenciários serão unificadas para o RPPS e o RGPS.

 

•Será suprimida a aposentadoria por tempo de contribuição para todos. Somente haverá aposentadoria por idade, que será de 65 anos para homens e mulheres, do campo e da cidade, mais tempo de contribuição de no mínimo 25 anos. Serão necessários pelo menos 49 anos de contribuição para obter o benefício integral.

 

•Por ocasião da concessão das aposentadorias serão considerados para o cálculo os salários de contribuição do segurado ao regime de previdência durante toda a sua vida laboral. Atualmente, o cálculo é feito com base na média dos últimos 80 meses.

 

•A idade de 65 anos mínima para aposentadoria será alterada no decorrer do tempo. Será criado um gatilho que aumentará a idade exigida em um ano a cada ano que se acrescentar na expectativa de vida da população (que a PEC chama de sobrevida), tendo como referência o total de 65 na data de sua promulgação.

 

•Valores mínimos e máximos das aposentadorias: o mínimo continuará a ser de 1 salário mínimo e, o máximo, de R$ 5.189,82, em valores de hoje, que representa o teto, corrigidos, anualmente, pelo INPC, no RPPS e no RGPS.

 

•Regras de transição: serão aplicadas às mulheres com mais de 45 anos e aos  homem com mais 50 anos de idade, na data de promulgação da PEC. Nesse caso, terão que pagar um pedágio de 50% do tempo que faltaria para atingir o número de meses de contribuição exigido.

 

 

•Proibido o recebimento conjunto de mais de uma aposentadoria; de mais de uma pensão por morte; e de pensão por morte e aposentadoria simultaneamente - o beneficiário terá que optar por um ou outro. 

 

•A pensão por morte será correspondente a 50% do valor do benefício previdenciário a que tinha ou viesse a ter direito o falecido, mais 10%, por dependente, até o  limite de 100%. 

 

•Na medida em que os dependentes completarem a maioridade, que é de 21 anos, as suas quotas serão suprimidas, de tal sorte que, quando apenas o cônjuge ou companheiro fizer jus a ela, o seu valor será de 60% do valor a que teria direito o falecido, a título de aposentadoria.

 

 

Unidade e mobilização

 

Para os técnicos da ANFIP e os coordenadores da Frente Mineira Popular em Defesa da Previdência, é necessária uma grande aliança, envolvendo movimentos sindicais, populares, entidades de classe e entidades da sociedade civil, para combater a PEC 287/2016.  Pois, se aprovada, haverá graves consequências que recairão sobre os ombros de todos os trabalhadores.

 

Vale lembrar que a ANFIP produziu um vídeo, bastante compartilhado nas redes sociais, no qual desmistifica o falacioso déficit da Previdência Social. A Associação tem produzido estudos e material informativo sobre a reforma e coloca-os à disposição do público em seu site: http://www.anfip.org.br/

 

A reunião aconteceu às vésperas do Dia Nacional do Aposentado (24.01), com o apelo para que os participantes apoiassem o ato público previsto para acontecer na Praça Sete, centro de BH, as partir das 10h.

 

Fonte UGT Minas Gerais

 

 


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