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INSS vai à Justiça cobrar das empresas gastos com acidentes


24/09/2008

Benefício de volta ao INSS

A Advocacia Geral da União (AGU) prepara uma ofensiva contra as empresas negligentes em relação à segurança de seus empregados. A instituição estenderá, nos próximos dias, para mais cinco municípios brasileiros, o projeto que vem realizando para identificar as companhias que não estão em dia com os procedimentos necessários à proteção do trabalhador.

O objetivo é cobrar delas os valores que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) despende com acidentes que poderiam ter sido evitados. Somente em uma cidade onde esse trabalho é realizado - Londrina (PR) - a AGU espera, com ações já propostas ou ainda em estudo, reaver R$ 60 milhões para os cofres do INSS.

De acordo com o procurador geral federal da AGU, Marcelo de Siqueira Freitas, o projeto passará a ser desenvolvido, em Pelotas (RS), Niterói (RJ), Imperatriz (MA), Petrolina (PE) e Joinville (SC). A expectativa é de que já no ano que vem o trabalho esteja sendo realizado em todo o País. O procurador explica que a cobrança é feita através de ações regressivas, movidas junto à Justiça Federal. Essa medida está prevista na legislação que trata dos planos de benefícios da Previdência Social

A Lei 8.213/91 estabelece, em seu artigo 120, que, nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis". Levantamento realizado pela AGU não distingue quais acidentes ocorreram por omissão das empresas, mas evidencia que, em alguns setores, algo não vai bem e que, talvez por isso, fosse necessário mais investimentos em segurança.

Segundo o levantamento, no ano passado ocorreram 503.890 acidentes em todo o país, a grande maioria no setor industrial, que registrou 237.188 ocorrências. Segundo o estudo, a proporção é de 47% de casos na indústria contra 45% no setor de serviços. "Esse número demonstra que existe um trabalho a ser saneado. Não há como alegar quantos desses acidentes decorreram por desleixo. No entanto, alguns setores são mais reincidentes que outros. É como base no número de acidentes que a negligência pode ser constatada", disse.

Linha ascendente

A série histórica do levantamento da AGU mostra que a linha de acidentes é ascendente. Em 2004 foram registrados 458.495 acidentes do trabalho. Em 2005 esse número aumentou para 465.700
e em 2006, para 499.680. Crescentes também são os valores dos benefícios previdenciários decorrentes do acidente de trabalho pagos pelo INSS. Em 2002, o órgão havia pago R$ 2,752 bilhões. Em 2003 esse gasto aumentou para 3,408 bilhões
em 2004, para R$ 4 bilhões
e em 2006, para R$ 4,387. No ano passado, R$ 5,075 bilhões.

A Região Sudeste é a que concentra o maior número de acidentes - 57,14% do total, segundo o levantamento. Em 2006, só no município de São Paulo, ocorreram 45.473 acidentes, sendo 114 que resultaram morte. No Rio de Janeiro foram registrados 20.524 acidentes, com 66 mortes
e em Porto Alegre, 11.453 acidentes, com 14 mortes. No entanto, as regiões Centro-Oeste e Norte são as que apresentam maiores taxas de óbitos. A média de mortes no Brasil em geral é de 10% do total, a média do Centro-Oeste foi de 17,28% e do Norte, de 15,55%

A procuradoria federal da AGU na Amazônia ajuizou 31 ações regressivas contra 33 empresas - a maior parte da construção civil - que somam R$ 10.804.072,66. Essas ações resultam de acidente envolvendo 29 trabalhadores, dois quais apenas três sobreviveram. Estima-se, ainda, que cerca de R$ 4.683.864,90 será objeto de ressarcimento por meio de futuras ações nesta região.

R$ 15 milhões

Em Londrina, a AGU moveu 30 ações regressivas para tentar reaver cerca de R$ 15 milhões para os cofres do INSS. Os advogados da União, entretanto, estudam ainda outras 70 ações, que somam cerca de R$ 45 milhões. De acordo com Siqueira Freitas, esse trabalho é importante para que as empresas tenham mais consciência. "A empresa tem que garantir aos seus empregados todos os equipamentos de proteção disponíveis, além de tomar todos os procedimentos de segurança cabíveis, ao treinar seus empregados, criar comissões de acidentes internas. Há uma série de providências que o empregador pode tomar para ficar livre de responder uma ação como essa", afirmou.

O procurador lembra que os valores pagos pelos empregadores relativos ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) asseguram alguns acidentes. O valor é estabelecido segundo o risco que a atividade desenvolvida pela empresa representa ao trabalhador. Se esse risco for considerado alto, a empresa tem que pagar 3% do salário de cada empregado. Se for considerado médio ou baixo, os percentuais são, respectivamente, de 2% e 1%. "Essa contribuição, calculada pelo INSS, é para que o órgão tenha lastro para pagar os benefícios decorrentes dos acidentes normais, não provocados por negligência", afirmou.

Apesar de as ações regressivas terem sido previstas em 1991, apenas a partir de 2003 começaram a ser realmente utilizadas para punir empregadores negligentes. De acordo com Siqueira Freitas, o desenvolvimento desse trabalho - de identificação das companhias faltosas - depende da atuação conjunta com outros órgãos como a Polícia Civil, os auditores fiscais e as delegacias do trabalho, que encaminham as provas que colhem ao investigar as causas e implicações do acidente, e encaminham para os procuradores da AGU formularem os processos. "Geralmente elas têm interesse em ajudar", afirmou.

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