26/09/2008
PORTARIA 186: ABERRAÇÃO CONTRA O TRABALHO
Contrariando os clamores e manifestações populares, bem como ações como a do deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP) - que recentemente apresentou à Câmara Federal o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 857/08 que susta a portaria 186 - e de doze confederações, que ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) o MTE ratificou, na última sexta-feira, 12, sua posição.
O secretário de Relações do Trabalho Luis Antônio Medeiros rebateu as críticas feitas por sindicalistas representantes de entidades de trabalhadores e patronais em tom de ironia. De acordo com o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), Medeiros teria dito que o assunto está gerando polêmica porque traz concorrência, o que não agrada muitas entidades que estariam, a seu ver, acomodadas.
A Portaria 186 constitui-se em autêntica lei sobre registro sindical e alterações estatutárias, propondo o controle dos sindicatos e abrindo precedentes para a fragmentação da base de representação dos trabalhadores, especificamente no âmbito federativo e confederativo - propõe que com cinco sindicatos se possa fundar uma federação e com cinco federações uma confederação. A Portaria foi publicada em 14 de abril de 2008.
Competitividade inconstitucional
Para o presidente da FESEMPRE e diretor da CSPB, Aldo Liberato, o impacto principal da portaria é a competitividade no sindicalismo. Pregamos a pluralidade dentro da unicidade, pois aquele velho ditado de que a união faz a força é verdade inquestionável para os trabalhadores. O que estão chamando de liberdade é na verdade uma estratégia para causar um racha, enfraquecer nosso poder de fogo, pois sabem que haverá disputas". Aldo acredita que a medida significa a vitória do neoliberalismo no meio sindical e reclama da falta de diálogo: "A reforma sindical está acontecendo sem envolvimento direto dos trabalhadores".
Conforme explica dra. Juliana Aschar, diretora do Departamento Jurídico da FESEMPRE, a portaria é inconstitucional e acusa o excesso de poder concentrado no MTE. Para ela, além do MTE se tornar um legislador, se atribuindo o direito de decidir sobre impugnações e o deferimento do pedido de registro da entidade sindical, desrespeita a Constituição.
"A ilegalidade contida na portaria é manifesta, uma vez que o sistema confederativo é reconhecido na Constituição Federal, em seu artigo 8º, inciso II. Lá se diz que é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica. Estão passando por cima dos princípios da unicidade, liberdade e autonomia sindical, confirmados muitas vezes por históricas decisões do STF". "
UGT - União Geral dos Trabalhadores